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0715397-80.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelOverbookingTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 13.754,44
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MARIA ALICE NOBRE NOGUEIRA DA COSTA
CPF 104.***.***-30
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
Advogados / Representantes
JÔNATAS MOURA SANTOS
OAB/PA 36998•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AC 4158•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
29/04/2026, 10:13Juntada de Petição de Petição inicial
27/03/2026, 03:38Publicado ato_publicado em 23/03/2026.
23/03/2026, 14:05Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTORA: B1Maria Alice Nobre Nogueira da CostaB0 - RÉU: B1Latam Airlines Group S/AB0 - 1. Considerando que o presente feito versa sobre interesse de incapaz, Intimação - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: JONATAS MOURA SANTOS (OAB 36998/PA) - Processo 0715397-80.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Overbooking - intime-se o Parquet para manifestação. 2. Após a manifestação ministerial, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou suspensão por possíve
23/03/2026, 00:00Expedida/Certificada
20/03/2026, 08:19Expedição de Certidão.
20/03/2026, 08:06Mero expediente
17/03/2026, 09:25Conclusos para decisão
16/03/2026, 10:27Juntada de Petição de Réplica
13/03/2026, 14:46Ato ordinatório
11/03/2026, 13:23Juntada de Petição de Contestação
28/01/2026, 14:45Juntada de Aviso de Recebimento
08/12/2025, 07:08Expedição de Carta.
29/10/2025, 10:15Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/09/2025, 11:19Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Maria Alice Nobre Nogueira da CostaB0 - Intimação - ADV: JONATAS MOURA SANTOS (OAB 36998/PA) - Processo 0715397-80.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Overbooking - Recebo a inicial. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC). Vista ao Ministério Público tendo em vista que o presente feito versa sobre interesse de incapaz. Patente a relação de consumo, bem como a facilidade técnica da parte ré, quanto a produção de provas, ante a hipossuficiência técnica, de
29/09/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•24/09/2025, 11:47
Despacho
•17/03/2026, 09:25