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1002059-66.2025.8.01.0000
Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro
Partes do Processo
D. NOGUEIRA SOUZA LTDA
CNPJ 20.***.***.0001-93
DAVI NOGUEIRA DE SOUZA
CPF 518.***.***-49
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
MARINA BELANDI SCHEFFER
OAB/AC 3232•Representa: ATIVO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: D NOGUEIRA SOUZA LTDA - Agravante: Davi Nogueira de Souza - Agravado: Banco Bradesco S/A - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000015332, com 2 folhas. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB: 3232/AC) - Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002059-66.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -
10/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: D NOGUEIRA SOUZA LTDA - Agravante: Davi Nogueira de Souza - Agravado: Banco Bradesco S/A - 10. Dito isso, esgotada a causa determinante da existência do presente recurso, nos termos gizados pelo art. 932, inciso III, do CPC, nego-lhe seguimento, porquanto manifestamente prejudicado. 11. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, ao arquivo com baixa - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: MARINA MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002059-66.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -
10/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: D NOGUEIRA SOUZA LTDA - Agravante: Davi Nogueira de Souza - Agravado: Banco Bradesco S/A - - 14. Dito isso, INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002059-66.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo. 15. O presente recurso comporta a possibilidade de sustentação oral, a teor do art. 937, VIII, do CPC, devendo ser intimada tão somente a parte agravada, para no prazo de 2 dias úteis, apresentar, querendo, pedido de sustentação oral ou
30/09/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/09/2025, 08:35Distribuído por prevenção
17/09/2025, 08:03Recebido pelo Distribuidor
17/09/2025, 07:48Documentos
Interlocutória
•26/09/2025, 13:19