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1002165-28.2025.8.01.0000

Mandado de Segurança CívelPenhora de Salário / ProventosMandado de SegurançaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Lois Carlos Arruda
Partes do Processo
NAIF CHALUB DE ARAUJO
CPF 776.***.***-00
Autor
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
ARIADNA JORDANA RODRIGUES ALBUQUERQUE GOMES
OAB/PA 41160Representa: ATIVO
LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS
OAB/AM 5109Representa: PASSIVO
EDSON ROSAS JÚNIOR
OAB/AM 1910Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/12/2025, 11:35

Expedição de Certidão.

02/12/2025, 11:34

Expedição de Certidão.

02/12/2025, 11:33

Transitado em Julgado em "data"

02/12/2025, 11:32

Expedição de Certidão.

16/10/2025, 07:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Naif Chalub de Araújo - Impetrado: Banco Bradesco S. A. - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000014462, com 3 folhas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: ARIADNA JORDANA RODRIGUES ALBUQUERQUE GOMES (OAB: 41160/PA) - Lucia Cristina Pinho Rosas (OAB: 5109/AM) - Edson Rosas Júnior (OAB: 1910/AM) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002165-28.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Cruzeiro do Sul -

16/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Naif Chalub de Araújo - Impetrado: Banco Bradesco S. A. - 3. Pelo exposto, MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002165-28.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Cruzeiro do Sul - indefiro a petição inicial e, por conseguinte, denego a segurança, nos termos do art. 10 da Lei n.º 12.016/2009 c/c o art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 4. Sem custas ante a gratuidade judiciária que ora defiro unicamente quanto a este Mandado de Segurança, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Process

16/10/2025, 00:00

Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação

15/10/2025, 07:00

Negado seguimento a Recurso

14/10/2025, 17:03

Conclusos para despacho

13/10/2025, 13:29

Expedição de Certidão.

13/10/2025, 13:16

Expedição de Certidão.

02/10/2025, 09:01

Expedição de Certidão.

02/10/2025, 08:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Impetrante: Naif Chalub de Araújo - Impetrado: Banco Bradesco S. A. - 3. Portanto, visando evitar surpresa processual, em atenção ao princípio do contraditório substancial, determino a intimação do Impetrante para manifestação correspondente, no prazo de cinco dias (art. 10 do Código de Processo Civil). 4. Vinda a manifestação ou findo o prazo, à conclusão. 5. Nº 1002165-28.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Cruzeiro do Sul - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: ARI

02/10/2025, 00:00

Mero expediente

30/09/2025, 23:07
Documentos
TipoProcessoDocumento#22
30/09/2025, 23:07
TipoProcessoDocumento#787
14/10/2025, 17:03