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0700583-58.2024.8.01.0014
Procedimento Comum CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
FRANCISCO DE JESUS SERENO PINHEIRO KAXINAWA
CPF 931.***.***-20
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
MARCIO ROBERTO DE SOUZA
OAB/AC 4586•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/07/2025, 10:47Transitado em Julgado em 10/07/2025
10/07/2025, 10:46Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
26/05/2025, 08:59Expedição de Certidão.
19/05/2025, 00:44Expedida/Certificada
08/05/2025, 13:05Expedição de Certidão.
08/05/2025, 12:14Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
30/04/2025, 10:22Conclusos para julgamento
15/04/2025, 06:45Expedição de Certidão.
15/04/2025, 05:54Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
04/04/2025, 08:23Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Francisco de Jesus Sereno Pinheiro - Ante a certidão de fl. 41, reitere-se a intimação da parte autora, na forma do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil, para que se manifeste acerca da intimação de fl. 40, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito, consignando que seu silêncio será interpretado como abandono de causa, Decorrido sem manifestação, concluso p Intimação - ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0700583-58.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00Expedida/Certificada
03/04/2025, 12:10Mero expediente
25/03/2025, 19:27Conclusos para despacho
20/02/2025, 08:43Expedição de Certidão.
20/02/2025, 07:53Documentos
Despacho
•03/06/2024, 21:18
Interlocutória
•08/07/2024, 13:47
Ato Ordinatório
•03/10/2024, 11:57
Despacho
•25/03/2025, 19:27
CARIMBO
•30/04/2025, 10:22