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1002172-20.2025.8.01.0000

Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 304.500,00
Orgao julgador
Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
IZAAC PEREIRA DO LAGO
CPF 139.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/AC 3600Representa: ATIVO
LARISSA SANTOS DE MATOS GOLOMBIESKI
OAB/AC 6259Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/11/2025, 10:31

Expedição de Certidão.

21/11/2025, 10:30

Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos

21/11/2025, 10:29

Expedição de Certidão.

13/11/2025, 08:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Bradesco S. A. - Agravado: Izaac Pereira do Lago - 11. Dito isso, esgotada a causa determinante da existência do presente recurso, nos termos gizados pelo art. 932, inciso III, do CPC, nego-lhe seguimento, porquanto manifestamente prejudicado. 12. Sem custas. 13. Publique-se. Intimem-se. 14. Após, ao arquivo com baixa. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Nelson Wilians Frato MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002172-20.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Acrelândia -

13/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Bradesco S. A. - Agravado: Izaac Pereira do Lago - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000016109, com 3 folhas. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 3600/AC) - Larissa Santos de Matos Golombieski (OAB: 6259/AC) - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002172-20.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Acrelândia -

13/11/2025, 00:00

Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação

12/11/2025, 07:00

Prejudicado o recurso

11/11/2025, 12:25

Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar

06/11/2025, 09:09

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

15/10/2025, 09:01

Expedição de Certidão.

13/10/2025, 09:16

Expedição de Certidão.

13/10/2025, 07:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Banco Bradesco S. A. - Agravado: Izaac Pereira do Lago - Dá a parte Agravado por intimada da seguinte Decisão Interlocutória; "13. Dito isso, em juízo raso, Nº 1002172-20.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Acrelândia - INDEFIRO o efeito suspensivo pedido. 14. Intime-se a parte Agravada art. 1.019, inciso II, do CPC. 15. Atente a Secretaria para que as publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, OAB/SP 128.341 e OAB/AC 36

13/10/2025, 00:00

Ato ordinatório

09/10/2025, 13:27

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

08/10/2025, 10:01
Documentos
Interlocutória
02/10/2025, 08:22
TipoProcessoDocumento#787
11/11/2025, 12:25