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0715672-29.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelPASEPContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 54.865,52
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MARIA JOSE MONTEIRO
CPF 078.***.***-91
BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
LUIZ ROGERIO DA SILVA DAVILA
OAB/AC 7074•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Execução frustrada
06/02/2026, 09:05Mero expediente
06/02/2026, 08:51Conclusos para decisão
27/01/2026, 08:44Juntada de Petição de Contra-razões
24/01/2026, 03:25Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTORA: B1Maria Jose MonteiroB0 - Intimação - ADV: LUIZ ROGÉRIO DA SILVA D'AVILA (OAB 7074/AC) - Processo 0715672-29.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - Trata-se de cumprimento de determinação emanada da Primeira Câmara Cível nos autos do Agravo de Instrumento nº 1002666-79.2025.8.01.0001, no qual foi deferido o efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão deste juízo que havia indeferido o pedido de gratuidade da justiça. A decisão colegiada consignou que, diante da análise pr
18/12/2025, 00:00Expedição de Certidão.
17/12/2025, 10:43Publicado ato_publicado em 17/12/2025.
17/12/2025, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTORA: B1Maria Jose MonteiroB0 - Intimação - ADV: LUIZ ROGÉRIO DA SILVA D'AVILA (OAB 7074/AC) - Processo 0715672-29.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - Trata-se de cumprimento de determinação emanada da Primeira Câmara Cível nos autos do Agravo de Instrumento nº 1002666-79.2025.8.01.0001, no qual foi deferido o efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão deste juízo que havia indeferido o pedido de gratuidade da justiça. A decisão colegiada consignou que, diante da análise pr
17/12/2025, 00:00Expedição de Certidão.
16/12/2025, 06:13Outras Decisões
15/12/2025, 21:05Juntada de Outros Documentos
04/12/2025, 10:05Conclusos para despacho
04/12/2025, 09:57Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Maria Jose MonteiroB0 - Portanto,INDEFIROo pedido de concessão da Gratuidade da Justiça. Uma vez indeferida a gratuidade, a Autora deve recolher as custas e despesas processuais como condição para o prosseguimento da ação. O pedido incidental de Exibição de Documentos (microfilmagens anteriores a 01/07/1999), embora pertinente à instrução do feito, pode ser ava Intimação - ADV: LUIZ ROGÉRIO DA SILVA D'AVILA (OAB 7074/AC) - Processo 0715672-29.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
05/11/2025, 00:00Expedição de Certidão.
04/11/2025, 13:18Outras Decisões
04/11/2025, 11:05Documentos
Interlocutória
•07/10/2025, 21:49
Interlocutória
•04/11/2025, 11:05
Interlocutória
•15/12/2025, 21:05
Despacho
•06/02/2026, 08:51