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0715672-29.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelPASEPContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 54.865,52
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MARIA JOSE MONTEIRO
CPF 078.***.***-91
Autor
BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ ROGERIO DA SILVA DAVILA
OAB/AC 7074Representa: ATIVO
Movimentacoes

Execução frustrada

06/02/2026, 09:05

Mero expediente

06/02/2026, 08:51

Conclusos para decisão

27/01/2026, 08:44

Juntada de Petição de Contra-razões

24/01/2026, 03:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTORA: B1Maria Jose MonteiroB0 - Intimação - ADV: LUIZ ROGÉRIO DA SILVA D'AVILA (OAB 7074/AC) - Processo 0715672-29.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - Trata-se de cumprimento de determinação emanada da Primeira Câmara Cível nos autos do Agravo de Instrumento nº 1002666-79.2025.8.01.0001, no qual foi deferido o efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão deste juízo que havia indeferido o pedido de gratuidade da justiça. A decisão colegiada consignou que, diante da análise pr

18/12/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

17/12/2025, 10:43

Publicado ato_publicado em 17/12/2025.

17/12/2025, 09:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTORA: B1Maria Jose MonteiroB0 - Intimação - ADV: LUIZ ROGÉRIO DA SILVA D'AVILA (OAB 7074/AC) - Processo 0715672-29.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - Trata-se de cumprimento de determinação emanada da Primeira Câmara Cível nos autos do Agravo de Instrumento nº 1002666-79.2025.8.01.0001, no qual foi deferido o efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão deste juízo que havia indeferido o pedido de gratuidade da justiça. A decisão colegiada consignou que, diante da análise pr

17/12/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

16/12/2025, 06:13

Outras Decisões

15/12/2025, 21:05

Juntada de Outros Documentos

04/12/2025, 10:05

Conclusos para despacho

04/12/2025, 09:57

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Maria Jose MonteiroB0 - Portanto,INDEFIROo pedido de concessão da Gratuidade da Justiça. Uma vez indeferida a gratuidade, a Autora deve recolher as custas e despesas processuais como condição para o prosseguimento da ação. O pedido incidental de Exibição de Documentos (microfilmagens anteriores a 01/07/1999), embora pertinente à instrução do feito, pode ser ava Intimação - ADV: LUIZ ROGÉRIO DA SILVA D'AVILA (OAB 7074/AC) - Processo 0715672-29.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -

05/11/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

04/11/2025, 13:18

Outras Decisões

04/11/2025, 11:05
Documentos
Interlocutória
07/10/2025, 21:49
Interlocutória
04/11/2025, 11:05
Interlocutória
15/12/2025, 21:05
Despacho
06/02/2026, 08:51