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0715618-63.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 11.856,30
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MAYARA NASCIMENTO DA SILVA
CPF 995.***.***-15
BANCO CREFISA S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-86
CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
CNPJ 60.***.***.0001-96
Advogados / Representantes
FENISIA ARAUJO DA MOTA
OAB/AC 2424•Representa: ATIVO
WANIA LINDSAY DE FREITAS DIAS
OAB/AC 2421•Representa: ATIVO
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OAB/MS 8125•Representa: PASSIVO
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OAB/MS 8125•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/04/2026, 08:16Expedição de Certidão.
15/03/2026, 01:59Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Mayara Nascimento da SilvaB0 - RÉU: B1CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOSB0 e outro - Intimação - ADV: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8194A/MT), ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) - Processo 0715618-63.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Indefiro a produção de prova oral, incluindo o depoimento pessoal da parte autora e a designaç
06/03/2026, 00:00Expedição de Certidão.
05/03/2026, 08:59Expedição de Certidão.
04/03/2026, 14:02Decisão de Saneamento e Organização
04/03/2026, 09:00Conclusos para decisão
13/02/2026, 12:01Juntada de Petição de Réplica
13/02/2026, 10:15Expedição de Certidão.
07/12/2025, 00:17Expedição de Certidão.
26/11/2025, 09:17Ato ordinatório
26/11/2025, 09:17Juntada de Petição de Contestação
04/11/2025, 03:25Ato ordinatório
09/10/2025, 10:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTORA: B1Mayara Nascimento da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Crefisa S/AB0 - Decisão Intimação - ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0715618-63.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC. Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor,
09/10/2025, 00:00Expedição de Certidão.
08/10/2025, 11:49Documentos
Interlocutória
•07/10/2025, 21:46
Ato Ordinatório
•09/10/2025, 10:57
Ato Ordinatório
•26/11/2025, 09:17
Interlocutória
•04/03/2026, 09:00