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0703867-76.2025.8.01.0002
Mandado de Segurança CívelInquérito / Processo / Recurso AdministrativoAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
YZAAHU PAIVA DOS SANTOS SILVA
CPF 007.***.***-70
HEVERTON ROBERTO BANDEIRA DE CARVALHO
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 10.***.***.0001-97
Advogados / Representantes
YZAAHU PAIVA DOS SANTOS SILVA
OAB/AC 6513•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
17/04/2026, 01:19Expedição de Certidão.
06/04/2026, 13:18Publicado ato_publicado em 23/02/2026.
23/02/2026, 13:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Yzaahu Paiva dos Santos SilvaB0 - Sentença I - RELATÓRIO Intimação - ADV: YZAAHU PAIVA DOS SANTOS SILVA (OAB 6513/AC) - Processo 0703867-76.2025.8.01.0002 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Yzaahu Paiva dos Santos Silva contra ato atribuído ao Delegado de Polícia Civil Heverton Roberto Bandeira de Carvalho. O impetrante alega violação de prerrogativa profissional pela suposta negativa de acesso aos a
23/02/2026, 00:00Expedida/Certificada
20/02/2026, 11:39Denegada a Segurança
19/02/2026, 12:07Conclusos para julgamento
17/12/2025, 12:59Juntada de Petição de Petição inicial
12/12/2025, 10:34Expedição de Certidão.
02/12/2025, 01:25Expedição de Certidão.
21/11/2025, 13:18Expedida/Certificada
21/11/2025, 13:17Publicado ato_publicado em 10/11/2025.
10/11/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Yzaahu Paiva dos Santos SilvaB0 - Intimação - ADV: YZAAHU PAIVA DOS SANTOS SILVA (OAB 6513/AC) - Processo 0703867-76.2025.8.01.0002 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Ante o exposto, por entender que os fundamentos que levaram ao indeferimento da medida liminar já se encontram superados pela vinda das informações da autoridade coatora, e que a análise da controvérsia deve agora se dar em sede de mérito, INDEFIRO o pedido de reconsideração de págs
10/11/2025, 00:00Expedida/Certificada
07/11/2025, 11:59Decisão Interlocutória de Mérito
05/11/2025, 11:51Documentos
Interlocutória
•06/10/2025, 10:53
Interlocutória
•05/11/2025, 11:51
Ato Ordinatório
•21/11/2025, 13:17
CARIMBO
•19/02/2026, 12:07