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0700450-85.2025.8.01.0012

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Unica de Manoel Urbano
Partes do Processo
GILMAR SANTOS DE LIMA
CPF 611.***.***-68
Autor
IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ACRE
Reu
Advogados / Representantes
ANGELO ALBERTO SANTOS DE LIMA
OAB/MT 7415Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

23/04/2026, 09:00

Expedição de Mandado.

23/04/2026, 07:59

Expedição de Certidão.

12/02/2026, 09:25

Expedição de Mandado.

12/02/2026, 08:21

Tutela Provisória

12/12/2025, 12:14

Conclusos para despacho

20/10/2025, 08:34

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/10/2025, 21:01

Publicado ato_publicado em 09/10/2025.

09/10/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Gilmar Santos de LimaB0 - Desse modo, Intimação - ADV: ANGELO ALBERTO SANTOS DE LIMA (OAB 7415/O/MT) - Processo 0700450-85.2025.8.01.0012 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias, devendo ser juntado o comprovante de recolhimento das custas de distribuição ou a comprovação da alegada condição de hipossuficiência, bem como cópia da sentença absolutória que versa sobre o autos de infração nº 3DILK4VN, sob pena de

09/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

08/10/2025, 14:23

Emenda à Inicial

07/10/2025, 08:18

Conclusos para despacho

26/09/2025, 08:35

Distribuído por sorteio

24/09/2025, 09:31
Documentos
Interlocutória
07/10/2025, 08:18
Interlocutória
12/12/2025, 12:14