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0003402-98.2025.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelCobrança indevida de ligaçõesTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
WESLLEY BRITO FERREIRA
CPF 820.***.***-68
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/10/2025, 13:01Expedição de Outros documentos.
30/10/2025, 12:58Transitado em Julgado em 30/10/2025
30/10/2025, 12:57Expedição de Certidão.
13/10/2025, 13:19Expedição de Mandado.
10/10/2025, 10:15Publicado ato_publicado em 10/10/2025.
10/10/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0003402-98.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - RECLAMANTE: B1Weslley Brito FerreiraB0 - RECLAMADO: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Decisão leiga:...RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da causa, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
10/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
09/10/2025, 08:00Recebidos os autos
24/09/2025, 10:39Julgado improcedente o pedido
24/09/2025, 10:39Expedição de Outros documentos.
24/09/2025, 10:23Conclusos para julgamento
17/09/2025, 09:54Infrutífera
17/09/2025, 09:33Juntada de Mandado
16/09/2025, 09:13Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/09/2025, 09:12Documentos
Interlocutória
•20/08/2025, 08:58
Ato Ordinatório
•21/08/2025, 14:22
Ata de Audiência (Outras)
•17/09/2025, 09:33
CARIMBO
•24/09/2025, 10:39