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0715676-66.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 60.536,43
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
BARBARA HELIODORA DA SILVA LIMA
CPF 233.***.***-53
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL
OAB/AC 7120•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Bárbara Heliodora da Silva Lima - Apelado: Banco Pan S.A - 3. Em análise preliminar, vislumbro ser o recurso tempestivo e, visando o regular prosseguimento da demanda, determino a intimação do Apelado Banco Pan S/A. para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Apelo de pp. 135/147. 4. Decorrido o prazo, façam-me conclusos os autos. 5. Publique-se. Nº 0715676-66.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a)
22/12/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
27/11/2025, 15:15Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
27/11/2025, 15:15Juntada de Petição de Apelação
14/11/2025, 10:16Publicado ato_publicado em 11/11/2025.
11/11/2025, 09:11Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Bárbara Heliodora da Silva LimaB0 - RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - Intimação - ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ) - Processo 0715676-66.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e art. 485, inciso I do CPC, indefiro a petição inicial determinando o cancelamento da distribuição. Sem custas processuais. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem os autos na for
11/11/2025, 00:00Expedida/Certificada
10/11/2025, 15:29Indeferida a petição inicial
06/11/2025, 10:28Conclusos para julgamento
06/11/2025, 07:47Expedição de Certidão.
06/11/2025, 07:47Publicado ato_publicado em 13/10/2025.
13/10/2025, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Bárbara Heliodora da Silva LimaB0 - 1. Quanto a concessão do benefício da gratuidade judiciária o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria Intimação - ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ) - Processo 0715676-66.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
13/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
10/10/2025, 14:00Emenda à Inicial
06/10/2025, 11:59Conclusos para decisão
30/09/2025, 14:01Documentos
Interlocutória
•06/10/2025, 11:59
CARIMBO
•06/11/2025, 10:28