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0701212-19.2025.8.01.0007
Procedimento Comum CívelSalário-Maternidade (Art. 71/73)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 6.072,00
Orgao julgador
Vara Única de Xapuri
Partes do Processo
MAISA DA SILVA SANTOS
CPF 059.***.***-09
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
TALLES MENEZES MENDES
OAB/AC 2590•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
14/12/2025, 00:13Publicado ato_publicado em 04/12/2025.
04/12/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Maísa da Silva SantosB0 - Intimação - ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC) - Processo 0701212-19.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Intime-se a parte credora para ciência dos alvarás judiciais expedidos nos autos. Após, ARQUIVE-SE. Intimem-se. Xapuri (AC), 02 de dezembro de 2025. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
03/12/2025, 09:26Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 09:19Expedição de Certidão.
03/12/2025, 08:57Ato ordinatório
03/12/2025, 08:49Expedida/Certificada
03/12/2025, 08:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/12/2025, 11:43Expedição de Alvará.
02/12/2025, 10:32Conclusos para julgamento
01/12/2025, 10:44Processo Reativado
01/12/2025, 10:34Juntada de Outros Documentos
01/12/2025, 09:14Por Expedição de RPV
24/10/2025, 14:12Conclusos para decisão
24/10/2025, 13:13Documentos
Interlocutória
•16/09/2025, 13:10
Ato Ordinatório
•17/09/2025, 12:40
Interlocutória
•24/10/2025, 09:27
Interlocutória
•24/10/2025, 14:12
CARIMBO
•02/12/2025, 11:43
Ato Ordinatório
•03/12/2025, 08:49