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1002252-81.2025.8.01.0000
Mandado de Segurança CívelRemoçãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2025
Valor da Causa
R$ 4.413,44
Orgao julgador
Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro
Partes do Processo
KISSIA KLAINE SAAB DA SILVA
CPF 530.***.***-49
CHEFE DA DIVISAO DE PROCESSO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO ACRE
Advogados / Representantes
MICHAEL JOSÉ DA SILVA ALVES
OAB/AC 4240•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/10/2025, 16:07Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
28/10/2025, 16:06Expedição de Certidão.
15/10/2025, 11:04Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
15/10/2025, 07:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Kissia Klaine Saab da Silva - Impetrado: Chefe da Divisão de Processo de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde do Estado do Acre - 17. Dito isso, sem maiores considerações, MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002252-81.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Senador Guiomard - indefiro a inicial mandamental, a vista da ora reconhecida incompetência deste Órgão, pelo que extingo o feito sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 6º, §5º e 10 da Lei Federal 12.016/2009, combinados
15/10/2025, 00:00Ausência de pressupostos processuais
14/10/2025, 10:45Expedição de Certidão.
10/10/2025, 07:30Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
08/10/2025, 09:21Expedição de Outros documentos.
08/10/2025, 09:21Distribuído por sorteio
08/10/2025, 09:19Recebido pelo Distribuidor
08/10/2025, 07:32Documentos
TipoProcessoDocumento#787
•14/10/2025, 10:45