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0000259-84.2025.8.01.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelDesconto em Folha de Pagamento/Benefício PrevidenciárioAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 7.500,00
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
FRANCISCO MIRANDA FRANCA DE OLIVEIRA
CPF 308.***.***-53
EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
CNPJ 42.***.***.0001-70
Advogados / Representantes
LILIANE CESAR APPROBATO
OAB/GO 26878•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/12/2025, 12:18Arquivado Definitivamente
15/12/2025, 12:14Transitado em Julgado em 15/12/2025
15/12/2025, 12:13Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
24/11/2025, 09:13Expedição de Carta.
23/10/2025, 12:00Expedição de Certidão.
17/10/2025, 06:52Publicado ato_publicado em 16/10/2025.
16/10/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: LILIANE CESAR APPROBATO (OAB 26878/GO) - Processo 0000259-84.2025.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário - RECLAMANTE: B1Francisco Miranda França de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARB0 - Sentença Relatório dispensado nos termos do artigo 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e DECIDO. Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Francisco Miranda França de Oliveira em face de EQUAT
16/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
15/10/2025, 07:58Recebidos os autos
10/10/2025, 11:28Julgado improcedente o pedido
10/10/2025, 11:28Conclusos para julgamento
01/10/2025, 05:59Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
11/09/2025, 10:42Juntada de Aviso de Recebimento
03/09/2025, 07:55Infrutífera
23/07/2025, 14:13Documentos
Ata de Audiência (Outras)
•23/07/2025, 14:13
CARIMBO
•10/10/2025, 11:28