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0000259-84.2025.8.01.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelDesconto em Folha de Pagamento/Benefício PrevidenciárioAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 7.500,00
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
FRANCISCO MIRANDA FRANCA DE OLIVEIRA
CPF 308.***.***-53
Autor
EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
CNPJ 42.***.***.0001-70
Reu
Advogados / Representantes
LILIANE CESAR APPROBATO
OAB/GO 26878Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/12/2025, 12:18

Arquivado Definitivamente

15/12/2025, 12:14

Transitado em Julgado em 15/12/2025

15/12/2025, 12:13

Juntada de Aviso de Recebimento(AR)

24/11/2025, 09:13

Expedição de Carta.

23/10/2025, 12:00

Expedição de Certidão.

17/10/2025, 06:52

Publicado ato_publicado em 16/10/2025.

16/10/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: LILIANE CESAR APPROBATO (OAB 26878/GO) - Processo 0000259-84.2025.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário - RECLAMANTE: B1Francisco Miranda França de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARB0 - Sentença Relatório dispensado nos termos do artigo 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e DECIDO. Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Francisco Miranda França de Oliveira em face de EQUAT

16/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

15/10/2025, 07:58

Recebidos os autos

10/10/2025, 11:28

Julgado improcedente o pedido

10/10/2025, 11:28

Conclusos para julgamento

01/10/2025, 05:59

Juntada de Aviso de Recebimento(AR)

11/09/2025, 10:42

Juntada de Aviso de Recebimento

03/09/2025, 07:55

Infrutífera

23/07/2025, 14:13
Documentos
Ata de Audiência (Outras)
23/07/2025, 14:13
CARIMBO
10/10/2025, 11:28