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0716141-75.2025.8.01.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2025
Valor da Causa
R$ 31.561,51
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
PAULA LUANY SOUZA DA SILVA
CPF 027.***.***-00
Advogados / Representantes
SÉRGIO SCHULZE
OAB/AC 5209•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 16/04/2026.
16/04/2026, 13:45Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Banco Pan S.AB0 - Ante ao exposto, declaro extinto o processo por ausência dos pressupostos processuais e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do artigo 485, inciso IV do CPC. Sem custas processuais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimação - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) - Processo 0716141-75.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Intime-se. Cumpra-se.
15/04/2026, 00:00Publicado ato_publicado em 14/04/2026.
14/04/2026, 12:34Expedida/Certificada
14/04/2026, 07:41Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Banco Pan S.AB0 - Ante ao exposto, declaro extinto o processo por ausência dos pressupostos processuais e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do artigo 485, inciso IV do CPC. Sem custas processuais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimação - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) - Processo 0716141-75.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Intime-se. Cumpra-se.
10/04/2026, 00:00Expedida/Certificada
09/04/2026, 14:03Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
09/04/2026, 12:24Conclusos para julgamento
09/04/2026, 11:14Expedição de Certidão.
09/04/2026, 11:14Publicado ato_publicado em 20/03/2026.
20/03/2026, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Banco Pan S.AB0 - Intimação - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) - Processo 0716141-75.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Defiro o pedido de expedição de mandado de citação para o endereço descrito na petição de fl. 151, condicionada à comprovação do recolhimento da taxa de diligência externa. Ressalto que o não recolhimento dessa despesa processual importará na extinção do processo por ausência de pressupostos processuais (citação válida). Publiq
20/03/2026, 00:00Expedida/Certificada
19/03/2026, 12:43Outras Decisões
17/03/2026, 18:47Conclusos para despacho
10/03/2026, 13:31Publicado ato_publicado em 04/02/2026.
04/02/2026, 09:10Documentos
Interlocutória
•14/10/2025, 09:47
Interlocutória
•17/03/2026, 18:47
CARIMBO
•09/04/2026, 12:24