Voltar para busca
0701581-07.2025.8.01.0009
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2025
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Senador Guiomard
Partes do Processo
JORGE DE SOUSA LOPES
CPF 918.***.***-20
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
MARCOS MAIA PEREIRA
OAB/AC 3799•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/11/2025, 09:44Arquivado Definitivamente
26/11/2025, 09:44Publicado ato_publicado em 04/11/2025.
04/11/2025, 09:10Publicado ato_publicado em 04/11/2025.
04/11/2025, 07:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) - Processo 0701581-07.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Jorge de Sousa LopesB0 - Sentença A parte autora Jorge de Sousa Lopes ajuizou ação contra Banco Pan S.A e foi intimada para corrigir os defeitos verificados na inicial, mas deixou fluir o prazo estabelecido sem nenhuma providência. Com efeito, não estando em termos, conquanto facultada oportunidade para a emenda,
04/11/2025, 00:00Expedida/Certificada
03/11/2025, 10:33Recebidos os autos
30/10/2025, 15:15Indeferida a petição inicial
30/10/2025, 15:15Conclusos para decisão
28/10/2025, 10:46Expedição de Certidão.
28/10/2025, 10:44Publicado ato_publicado em 16/10/2025.
16/10/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) - Processo 0701581-07.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Jorge de Sousa LopesB0 - Despacho Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial no sentido de: a) juntar comprovante de endereço atualizado e documento que comprove a sua deficiência, ante o pedido de prioridade na tramitação com base no art. 9º, da Lei n.º 13.146/15; b
16/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
15/10/2025, 13:40Recebidos os autos
15/10/2025, 12:49Mero expediente
15/10/2025, 12:49Documentos
Despacho
•15/10/2025, 12:49
CARIMBO
•30/10/2025, 15:15