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0000323-94.2025.8.01.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelServiços de SaúdeIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
RAYMUNDA MOREIRA DA SILVA
CPF 662.***.***-04
ESTADO DO ACRE - PROCURADORIA GERAL
CNPJ 63.***.***.0001-24
PEDRO FELIPE MARADEY HASSEM
CPF 015.***.***-96
Advogados / Representantes
LUCAS VIEIRA CARVALHO
OAB/AC 3456•Representa: PASSIVO
ANDRESSA CRISTINA PASSIFICO BARBOSA SOUZA
OAB/AC 5293•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/11/2025, 12:10Arquivado Definitivamente
18/11/2025, 12:08Transitado em Julgado em 18/11/2025
18/11/2025, 11:58Juntada de Mandado
03/11/2025, 09:22Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/10/2025, 10:37Publicado ato_publicado em 20/10/2025.
20/10/2025, 13:10Expedição de Certidão.
20/10/2025, 02:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: ANDRESSA CRISTINA PASSIFICO BARBOSA (OAB 5293/AC) - Processo 0000323-94.2025.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços de Saúde - RECLAMANTE: B1Raymunda Moreira da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Estado do AcreB0 - B1Pedro Felipe Maradey HassemB0 - Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional
20/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
17/10/2025, 07:48Expedição de Mandado.
14/10/2025, 09:45Expedição de Certidão.
09/10/2025, 07:30Expedição de Certidão.
09/10/2025, 07:26Julgado procedente o pedido
03/09/2025, 21:15Conclusos para julgamento
03/09/2025, 13:35Expedição de Outros documentos.
01/09/2025, 12:43Documentos
Ato Ordinatório
•11/07/2025, 13:41
Ata de Audiência (Outras)
•26/08/2025, 08:30
CARIMBO
•03/09/2025, 21:15