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0000165-51.2025.8.01.0007
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 30.360,00
Orgao julgador
Vara Única de Xapuri
Partes do Processo
OSVALDO CARLOS DE OLIVEIRA
CPF 359.***.***-49
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/01/2026, 09:05Transitado em Julgado em 26/01/2026
26/01/2026, 09:05Expedição de Outros documentos.
26/01/2026, 09:04Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/11/2025, 11:31Juntada de Mandado
19/11/2025, 11:31Publicado ato_publicado em 22/10/2025.
22/10/2025, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0000165-51.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Osvaldo Carlos de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Diante do exposto, não existindo qualquer prova que fundamente a pretensão da Reclamante, JULGO IMPROCEDENTE a presente Reclamação. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, a teor do artigo 487, I, do Código de P
22/10/2025, 00:00Expedição de Mandado.
21/10/2025, 08:30Expedida/Certificada
21/10/2025, 07:58Processo Reativado
21/10/2025, 07:54Arquivado Definitivamente
21/10/2025, 07:52Julgado improcedente o pedido
20/10/2025, 19:47Decisão
20/10/2025, 19:47Infrutífera
20/10/2025, 11:25Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2025, 15:47Documentos
Interlocutória
•25/09/2025, 19:46
Ato Ordinatório
•26/09/2025, 08:00
Ata de Audiência (Outras)
•20/10/2025, 11:25
CARIMBO
•20/10/2025, 19:47