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0000165-51.2025.8.01.0007

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 30.360,00
Orgao julgador
Vara Única de Xapuri
Partes do Processo
OSVALDO CARLOS DE OLIVEIRA
CPF 359.***.***-49
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/01/2026, 09:05

Transitado em Julgado em 26/01/2026

26/01/2026, 09:05

Expedição de Outros documentos.

26/01/2026, 09:04

Mandado devolvido entregue ao destinatário

19/11/2025, 11:31

Juntada de Mandado

19/11/2025, 11:31

Publicado ato_publicado em 22/10/2025.

22/10/2025, 09:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0000165-51.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Osvaldo Carlos de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Diante do exposto, não existindo qualquer prova que fundamente a pretensão da Reclamante, JULGO IMPROCEDENTE a presente Reclamação. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, a teor do artigo 487, I, do Código de P

22/10/2025, 00:00

Expedição de Mandado.

21/10/2025, 08:30

Expedida/Certificada

21/10/2025, 07:58

Processo Reativado

21/10/2025, 07:54

Arquivado Definitivamente

21/10/2025, 07:52

Julgado improcedente o pedido

20/10/2025, 19:47

Decisão

20/10/2025, 19:47

Infrutífera

20/10/2025, 11:25

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/10/2025, 15:47
Documentos
Interlocutória
25/09/2025, 19:46
Ato Ordinatório
26/09/2025, 08:00
Ata de Audiência (Outras)
20/10/2025, 11:25
CARIMBO
20/10/2025, 19:47