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0702792-02.2025.8.01.0002
Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2025
Valor da Causa
R$ 10.404,91
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
INEZ MELO RAMOS
CPF 096.***.***-53
Advogados / Representantes
JOAO VITOR CHAVES MARQUES
OAB/CE 30348•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/11/2025, 07:24Transitado em Julgado em 26/11/2025
26/11/2025, 07:23Expedição de Certidão.
06/11/2025, 13:37Expedição de Mandado.
06/11/2025, 10:43Publicado ato_publicado em 05/11/2025.
05/11/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA EXEQUENTE: B1Banco Pan S.AB0 - EXECUTADA: B1Inez Melo RamosB0 - Intimação - ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0702792-02.2025.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ante o exposto, EXTINGO o presente feito, sem julgamento do mérito, em razão da ilegitimidade da parte autora (Banco Pan S.A.), para figurar como autor no Juizado Especial Cível, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Sem condenação em custas processuais e/ou honorários
05/11/2025, 00:00Expedida/Certificada
04/11/2025, 11:44Recebidos os autos
03/11/2025, 16:16Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
03/11/2025, 16:16Conclusos para decisão
13/10/2025, 08:46Expedição de Certidão.
13/10/2025, 08:45Expedição de Outros documentos.
13/10/2025, 08:23Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
10/10/2025, 13:17Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
10/10/2025, 13:17Mero expediente
18/08/2025, 10:46Documentos
Despacho
•18/08/2025, 10:46
CARIMBO
•03/11/2025, 16:16