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0701441-76.2025.8.01.0007

Procedimento do Juizado Especial CívelTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2025
Valor da Causa
R$ 11.028,31
Orgao julgador
Vara Única de Xapuri
Partes do Processo
EDNA SOUZA DE OLIVEIRA
CPF 070.***.***-72
Autor
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL JORDÃO SANTOS DE MELO
OAB/AC 5796Representa: ATIVO
DIEGO GOES NUNES
OAB/AC 3747Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
OAB/AC 5319Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

04/03/2026, 13:04

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

04/03/2026, 13:04

Expedição de Outros documentos.

04/03/2026, 13:01

Publicado ato_publicado em 04/03/2026.

04/03/2026, 10:01

Juntada de Petição de Contra-razões

20/02/2026, 22:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ADV: DIEGO GOES NUNES (OAB 3747/AC), ADV: DANIEL JORDÃO SANTOS DE MELO (OAB 5796/AC) - Processo 0701441-76.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - RECLAMANTE: B1Edna Souza de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.

10/02/2026, 00:00

Expedida/Certificada

09/02/2026, 10:36

Recebidos os autos

05/02/2026, 14:32

deferimento

05/02/2026, 14:32

Conclusos para decisão

05/02/2026, 12:42

Expedição de Certidão.

05/02/2026, 12:40

Juntada de Petição de Petição (outras)

01/02/2026, 15:00

Publicado ato_publicado em 05/01/2026.

05/01/2026, 09:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: DIEGO GOES NUNES (OAB 3747/AC), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC), ADV: DANIEL JORDÃO SANTOS DE MELO (OAB 5796/AC) - Processo 0701441-76.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - RECLAMANTE: B1Edna Souza de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para: a) Condenar a ré GOL LINHAS AÉREAS S.A. ao pagamento de R$ 3.028,31 (três mil, vinte e

05/01/2026, 00:00

Expedida/Certificada

02/01/2026, 08:18
Documentos
Interlocutória
01/11/2025, 00:32
Ato Ordinatório
04/11/2025, 13:16
Ata de Audiência (Outras)
15/12/2025, 10:54
CARIMBO
17/12/2025, 15:35
Interlocutória
05/02/2026, 14:32