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5004678-92.2025.8.01.0001
Cumprimento Provisório de SentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
THAYS DE SOUZA E SOUZA
CPF 569.***.***-34
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
ARTUR FELIX NOVAES
OAB/AC 4782•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
06/03/2026, 20:28Baixa Definitiva
04/02/2026, 07:59Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
04/02/2026, 01:01Publicado no DJEN - no dia 02/02/2026 - Refer. ao Evento: 25
02/02/2026, 02:30Certidão emitida - Decurso de prazo
30/01/2026, 11:29Disponibilizado no DJEN - no dia 30/01/2026 - Refer. ao Evento: 25
30/01/2026, 02:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Thays de Souza E SouzaAdvogado(a):Artur Félix Novaes (OAB: Ac004782)Executado:Banco Pan S.a.</b></br><b><table border="0"><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: THAYS DE SOUZA E SOUZA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ARTUR FÉLIX NOVAES (OAB AC004782)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Portanto, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto <b>Autos: 5004678-92.2025.8.01.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
30/01/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/01/2026, 13:08Extinto o processo por desistência
29/01/2026, 13:08Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
29/01/2026, 12:25Juntada de Petição
28/01/2026, 12:02Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
13/01/2026, 13:04Conclusos para julgamento
02/12/2025, 13:47Juntada de Petição
01/12/2025, 13:56Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
19/11/2025, 09:18Documentos
Sentença - Outro processo
•04/11/2025, 06:50
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO
•04/11/2025, 06:50
DESPACHO/DECISÃO
•06/11/2025, 14:10
DESPACHO/DECISÃO
•12/11/2025, 13:38
Acórdão - Outro processo
•01/12/2025, 13:56
SENTENÇA
•29/01/2026, 13:08