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0701207-06.2025.8.01.0004
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 17.001,32
Orgao julgador
Vara Única Epitaciolândia
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO LTDA.
CNPJ 07.***.***.0001-10
JOSCICLEI DE MORAIS FERREIRA
CPF 891.***.***-04
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/AC 5520•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 20/04/2026.
20/04/2026, 14:59Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - Intimação - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0701207-06.2025.8.01.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de conversão da Ação de Busca e Apreensão em Execução por Título Extrajudicial, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/1969.
16/04/2026, 00:00Expedida/Certificada
15/04/2026, 08:09Julgado procedente o pedido
14/04/2026, 16:05Conclusos para decisão
05/02/2026, 11:09Juntada de Petição de Petição (outras)
14/01/2026, 13:31Publicado ato_publicado em 09/01/2026.
09/01/2026, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - Intimação - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0701207-06.2025.8.01.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - DEFIRO o pedido de dilação de prazo, por 10(dez) dias.
09/01/2026, 00:00Expedida/Certificada
08/01/2026, 14:27Mero expediente
08/01/2026, 10:20Conclusos para despacho
13/12/2025, 08:54Juntada de Petição de Petição (outras)
12/12/2025, 11:47Publicado ato_publicado em 04/12/2025.
04/12/2025, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - De plano Intimação - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0701207-06.2025.8.01.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - INDEFIRO o pedido de fls. 62. Primeiro, porque a atividade do Juiz é suplementar e não substitutiva da parte, portanto caberia a parte autora diligenciar para obter informações/procedimentos quanto ao desenrolar do processo e seus interesses. Isto posto, intime-se a parte auto
04/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
03/12/2025, 06:51Documentos
Interlocutória
•11/09/2025, 14:09
Interlocutória
•17/09/2025, 11:40
Despacho
•06/11/2025, 12:49
Despacho
•01/12/2025, 20:38
Despacho
•08/01/2026, 10:20
CARIMBO
•14/04/2026, 16:05