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0003493-91.2025.8.01.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 30.360,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
VINICIUS MORAIS DA SILVA
CPF 038.***.***-09
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
LETICIA GOMES DE SOUZA MORAIS
OAB/AC 6308Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/03/2026, 12:01

Expedição de Certidão.

11/02/2026, 14:06

Expedição de Alvará.

02/02/2026, 14:06

Recebidos os autos

21/01/2026, 13:20

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

21/01/2026, 13:20

Conclusos para decisão

20/01/2026, 14:22

Processo Reativado

20/01/2026, 14:21

Juntada de Petição de Petição (outras)

20/01/2026, 14:21

Juntada de Petição de Petição (outras)

16/01/2026, 11:07

Arquivado Definitivamente

12/12/2025, 11:01

Transitado em Julgado em 12/12/2025

12/12/2025, 11:00

Juntada de Certidão

24/11/2025, 08:03

Publicado ato_publicado em 24/11/2025.

24/11/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: LETÍCIA GOMES DE SOUZA MORAIS (OAB 6308/AC) - Processo 0003493-91.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Vinicius Morais da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Telefônica Brasil S/AB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE o pedido para: CONDENAR a parte ré TELEFÔNICA BRASIL S/A a pagar ao autor VINICIUS MORAIS DA SILVA a quantia de R$ 1.000

24/11/2025, 00:00

Expedida/Certificada

21/11/2025, 11:34
Documentos
Interlocutória
09/09/2025, 13:49
Ato Ordinatório
10/09/2025, 11:33
Ata de Audiência (Outras)
30/09/2025, 18:18
CARIMBO
13/11/2025, 16:37
CARIMBO
21/01/2026, 13:20