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0003510-30.2025.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelExtravio de bagagemTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 11.626,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
LUZIA MIRANDA DE SOUZA
CPF 112.***.***-04
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
OAB/AC 5319•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/02/2026, 13:35Juntada de Petição de Petição (outras)
11/02/2026, 13:34Juntada de Certidão
09/02/2026, 13:31Expedição de Alvará.
05/02/2026, 12:41Juntada de Petição de Petição (outras)
05/02/2026, 09:45Processo Reativado
03/02/2026, 20:07Juntada de Petição de Petição (outras)
02/02/2026, 10:49Arquivado Definitivamente
12/12/2025, 10:51Expedição de Outros documentos.
12/12/2025, 10:45Transitado em Julgado em 12/12/2025
12/12/2025, 10:44Publicado ato_publicado em 25/11/2025.
25/11/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0003510-30.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - RECLAMADO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Havendo pagamento voluntário fica autorizada expedição de alvará. P.R.I.
25/11/2025, 00:00Juntada de Certidão
24/11/2025, 19:40Expedida/Certificada
24/11/2025, 07:39Expedição de Mandado.
19/11/2025, 12:58Documentos
Interlocutória
•27/08/2025, 18:51
Ato Ordinatório
•08/09/2025, 14:02
Ata de Audiência (Outras)
•04/10/2025, 12:42
CARIMBO
•17/11/2025, 12:17