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1002597-47.2025.8.01.0000
Agravo de InstrumentoNulidade - Intimação Sem Observância das Prescrições LegaisNulidadeAtos ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Luís Vitório Camolez
Partes do Processo
ROZANIA ROSA DA SILVA
CPF 412.***.***-68
AILZA MARIA FELICIO MARQUES DE MORAES
CPF 789.***.***-53
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
DIEGO SILVA DE ALENCAR
OAB/AC 5461•Representa: ATIVO
EMERSON SILVA COSTA
OAB/AC 4313•Representa: PASSIVO
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
OAB/AC 3924•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
19/02/2026, 08:22Expedição de Certidão.
19/02/2026, 08:20Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
12/12/2025, 10:05Expedição de Certidão.
12/12/2025, 10:05Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Rozania Rosa da Silva - Agravada: Ailza Maria Felício Marques de Moraes - Agravado: Banco Bradesco S. A. - - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (Apreciador de Medidas Urgentes - não concessão - efeito suspensivo) INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002597-47.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Rozania Rosa da Silva, processualmente representada, em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Va
12/12/2025, 00:00Expedição de Certidão.
11/12/2025, 08:54Não Concedida a Medida Liminar
09/12/2025, 23:00Expedição de Decisão.
05/12/2025, 11:57Expedição de Certidão.
05/12/2025, 11:56Concedida em parte a medida de proteção de Acolhimento institucional
05/12/2025, 11:45Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
03/12/2025, 10:04Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
03/12/2025, 08:01Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
03/12/2025, 08:01Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
03/12/2025, 08:01Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
03/12/2025, 08:01Documentos
TipoProcessoDocumento#22
•22/11/2025, 09:27
Interlocutória
•09/12/2025, 23:00