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0700887-43.2017.8.01.0001

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2017
Valor da Causa
R$ 20.943,33
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
JOSE DA COSTA ANTROBUS
CPF 197.***.***-00
Autor
JARLISON ALMEIDA DE HOLANDA
CPF 004.***.***-76
Reu
Advogados / Representantes
JAIRO ALVES DE MELO JÚNIOR
OAB/AC 4772Representa: ATIVO
THIAGO PEREIRA FIGUEIREDO
OAB/AC 3539Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/04/2026, 13:38

Expedição de Outros documentos.

16/04/2026, 13:38

Transitado em Julgado em 16/04/2026

16/04/2026, 13:35

Publicado ato_publicado em 20/03/2026.

20/03/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: JAIRO ALVES DE MELO JÚNIOR (OAB 4772/AC), ADV: THIAGO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 3539/AC) - Processo 0700887-43.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1José da Costa AntrobusB0 - DEVEDOR: B1Jarlison Almeida de HolandaB0 - Em face do exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão executiva e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, à luz do artigo921,§ 5º, in fine, do

20/03/2026, 00:00

Expedida/Certificada

19/03/2026, 12:19

Recebidos os autos

18/03/2026, 15:12

Remetidos os autos da Contadoria

18/03/2026, 15:12

Expedição de Certidão.

18/03/2026, 15:10

Recebidos os Autos pela Contadoria

18/03/2026, 08:29

Ato ordinatório

18/03/2026, 08:29

Declarada decadência ou prescrição

17/03/2026, 10:54

Expedição de Certidão.

03/03/2026, 10:55

Conclusos para julgamento

03/03/2026, 10:51

Publicado ato_publicado em 06/02/2026.

06/02/2026, 01:10
Documentos
Interlocutória
05/04/2017, 21:54
Interlocutória
29/10/2018, 18:35
Interlocutória
09/06/2020, 00:24
Despacho
27/11/2025, 09:29
CARIMBO
17/03/2026, 10:54