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0702241-83.2025.8.01.0014

Procedimento Comum CívelPessoa com DeficiênciaBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)DIREITO ASSISTENCIAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2025
Valor da Causa
R$ 20.738,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
MARIA FERNANDA DE SOUZA ABDORAL
CPF 056.***.***-30
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA
OAB/AC 3793Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de Contestação

12/12/2025, 12:50

Arquivado Definitivamente

12/12/2025, 11:28

Juntada de Petição de Petição (outras)

08/12/2025, 15:32

Publicado ato_publicado em 08/12/2025.

08/12/2025, 09:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: B1Maria Fernanda de Souza AbdoralB0 - Decisão Nos termos da Portaria Conjunta nº 230/2025, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, restou autorizada a entrada em produção do sistema EPROC nas unidades cíveis do interior, a partir de 19 de novembro de 2025. Ressalte-se, ainda, o disposto no Provimento COGER nº 10/2025, que determinou que Intimação - ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0702241-83.2025.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência -

08/12/2025, 00:00

Expedida/Certificada

05/12/2025, 11:30

Expedição de Certidão.

05/12/2025, 10:38

Arquivamento

04/12/2025, 11:28

Conclusos para decisão

21/11/2025, 07:17

Distribuído por sorteio

18/11/2025, 11:01
Documentos
Interlocutória
04/12/2025, 11:28