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0702241-83.2025.8.01.0014
Procedimento Comum CívelPessoa com DeficiênciaBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)DIREITO ASSISTENCIAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2025
Valor da Causa
R$ 20.738,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
MARIA FERNANDA DE SOUZA ABDORAL
CPF 056.***.***-30
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA
OAB/AC 3793•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Contestação
12/12/2025, 12:50Arquivado Definitivamente
12/12/2025, 11:28Juntada de Petição de Petição (outras)
08/12/2025, 15:32Publicado ato_publicado em 08/12/2025.
08/12/2025, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: B1Maria Fernanda de Souza AbdoralB0 - Decisão Nos termos da Portaria Conjunta nº 230/2025, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, restou autorizada a entrada em produção do sistema EPROC nas unidades cíveis do interior, a partir de 19 de novembro de 2025. Ressalte-se, ainda, o disposto no Provimento COGER nº 10/2025, que determinou que Intimação - ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0702241-83.2025.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência -
08/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
05/12/2025, 11:30Expedição de Certidão.
05/12/2025, 10:38Arquivamento
04/12/2025, 11:28Conclusos para decisão
21/11/2025, 07:17Distribuído por sorteio
18/11/2025, 11:01Documentos
Interlocutória
•04/12/2025, 11:28