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5000023-32.2025.8.01.0016
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2025
Valor da Causa
R$ 7.997,00
Orgao julgador
Juízo Vara Única da Comarca de Assis Brasil - JEC
Partes do Processo
NEIVA APARECIDA SANTIAGO DE LIMA
CPF 084.***.***-57
ANTTUNES HAIR ACADEMY LTDA
CNPJ 52.***.***.0001-52
Advogados / Representantes
EMERSON SILVA COSTA
OAB/AC 4313•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
30/03/2026, 10:55Transitado em Julgado - Data: 02/03/2026
30/03/2026, 10:54Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
10/03/2026, 01:01Publicado no DJEN - no dia 11/02/2026 - Refer. ao Evento: 8
11/02/2026, 02:30Disponibilizado no DJEN - no dia 10/02/2026 - Refer. ao Evento: 8
10/02/2026, 02:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Neiva Aparecida Santiago de LimaRéu:Anttunes Hair Academy Ltda</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: NEIVA APARECIDA SANTIAGO DE LIMA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EMERSON SILVA COSTA (OAB AC004313)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Nos termos do Art. 485, §§ 4º e 5º, CPC, só é possível a desistência da ação, independentemente do consentimento do Réu, até a <b>Autos: 5000023-32.2025.8.01.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
10/02/2026, 00:00Extinto o processo por desistência
09/02/2026, 10:21Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
09/02/2026, 10:21Conclusos para julgamento
08/01/2026, 11:56Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para despacho - 11/12/2025 09:05:41)
08/01/2026, 11:55Publicacao/Comunicacao Lista de distribuição Outros - Processo 5000023-32.2025.8.01.0016 distribuido para Vara Única da Comarca de Assis Brasil - JEC na data de 08/12/2025.
10/12/2025, 00:00Juntada de Petição
09/12/2025, 10:51Distribuído por sorteio
08/12/2025, 11:41Autos incluídos no Juízo 100% Digital
08/12/2025, 11:41Documentos
SENTENÇA
•09/02/2026, 10:21