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5008089-46.2025.8.01.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2025
Valor da Causa
R$ 103.264,44
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-10
Autor
CLAUDIA CRISTINA GOMES DA SILVA LESSA
CPF 601.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER
OAB/PR 25731Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

10/02/2026, 13:00

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4

06/02/2026, 01:01

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22

28/01/2026, 01:04

Certidão emitida - Decurso de prazo

26/01/2026, 07:41

Certidão emitida - Decurso de prazo

26/01/2026, 07:37

Publicado no DJEN - no dia 26/01/2026 - Refer. ao Evento: 22

26/01/2026, 02:42

Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 22

21/01/2026, 02:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Banco Toyota do Brasil S.a.Advogado(a):Magda Luiza Rigodanzo Egger (OAB: Pr025731)Réu:Claudia Cristina Gomes da Silva Lessa</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER (OAB PR025731)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Portanto, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CP <b>Autos: 5008089-46.2025.8.01.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

21/01/2026, 00:00

Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15

20/01/2026, 14:06

Expedida/certificada a intimação eletrônica

19/01/2026, 15:47

Extinto o processo por desistência

19/01/2026, 15:46

Conclusos para julgamento

19/01/2026, 13:30

Juntada de Petição

19/01/2026, 13:27

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/01/2026

22/12/2025, 08:34

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12

20/12/2025, 01:01
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
10/12/2025, 12:10
DESPACHO/DECISÃO
16/12/2025, 09:19
SENTENÇA
19/01/2026, 15:46