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0700721-64.2025.8.01.0022

Procedimento do Juizado Especial CívelCobrança indevida de ligaçõesTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2025
Valor da Causa
R$ 5.389,04
Orgao julgador
Vara Unica de Porto Acre
Partes do Processo
MARIA BARROS DE FREITAS
CPF 390.***.***-20
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE SANTOS VELOSO
OAB/GO 37604Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/02/2026, 21:23

Arquivado Definitivamente

11/02/2026, 21:22

Transitado em Julgado em 11/02/2026

11/02/2026, 21:20

Expedição de Certidão.

11/02/2026, 20:20

Publicado ato_publicado em 12/12/2025.

12/12/2025, 09:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0700721-64.2025.8.01.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - RECLAMANTE: B1Maria Barros de FreitasB0 - Dispensado o relatório, na forma da Lei nº 9.099 /95. Decido. Da análise dos autos, verifica-se que foram observadas as disposições legais na decisão proferida pelo Juiz Leigo. Isto posto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099 /95, HOMOLOGO-A para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

12/12/2025, 00:00

Juntada de Outros Documentos

11/12/2025, 10:17

Expedida/Certificada

11/12/2025, 09:39

Expedição de Outros documentos.

11/12/2025, 09:21

Homologação de Decisão de Juiz Leigo

29/11/2025, 17:22

Conclusos para julgamento

25/11/2025, 09:37

Infrutífera

14/11/2025, 08:51

Juntada de Petição de Contestação

11/11/2025, 13:04

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/11/2025, 15:05

Expedição de Certidão.

22/10/2025, 09:32
Documentos
Interlocutória
13/10/2025, 16:16
Ato Ordinatório
14/10/2025, 09:24
Ata de Audiência (Outras)
14/11/2025, 08:51
CARIMBO
29/11/2025, 17:22