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0700721-64.2025.8.01.0022
Procedimento do Juizado Especial CívelCobrança indevida de ligaçõesTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2025
Valor da Causa
R$ 5.389,04
Orgao julgador
Vara Unica de Porto Acre
Partes do Processo
MARIA BARROS DE FREITAS
CPF 390.***.***-20
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE SANTOS VELOSO
OAB/GO 37604•Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/02/2026, 21:23Arquivado Definitivamente
11/02/2026, 21:22Transitado em Julgado em 11/02/2026
11/02/2026, 21:20Expedição de Certidão.
11/02/2026, 20:20Publicado ato_publicado em 12/12/2025.
12/12/2025, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0700721-64.2025.8.01.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - RECLAMANTE: B1Maria Barros de FreitasB0 - Dispensado o relatório, na forma da Lei nº 9.099 /95. Decido. Da análise dos autos, verifica-se que foram observadas as disposições legais na decisão proferida pelo Juiz Leigo. Isto posto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099 /95, HOMOLOGO-A para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
12/12/2025, 00:00Juntada de Outros Documentos
11/12/2025, 10:17Expedida/Certificada
11/12/2025, 09:39Expedição de Outros documentos.
11/12/2025, 09:21Homologação de Decisão de Juiz Leigo
29/11/2025, 17:22Conclusos para julgamento
25/11/2025, 09:37Infrutífera
14/11/2025, 08:51Juntada de Petição de Contestação
11/11/2025, 13:04Juntada de Petição de Petição (outras)
06/11/2025, 15:05Expedição de Certidão.
22/10/2025, 09:32Documentos
Interlocutória
•13/10/2025, 16:16
Ato Ordinatório
•14/10/2025, 09:24
Ata de Audiência (Outras)
•14/11/2025, 08:51
CARIMBO
•29/11/2025, 17:22