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6008775-95.2024.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 1.098,04
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
MARCOS ANTONIO COSTA PINHEIRO
CPF 009.***.***-07
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.3804-07
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE WANDERSON DE ABREU ARAUJO
OAB/AP 4810Representa: ATIVO
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

12/08/2025, 20:00

Arquivado Definitivamente

02/07/2025, 09:53

Juntada de Certidão

02/07/2025, 09:52

Transitado em Julgado em 27/06/2025

02/07/2025, 09:52

Juntada de Certidão

02/07/2025, 09:52

Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO COSTA PINHEIRO em 27/06/2025 23:59.

28/06/2025, 01:03

Homologada a Transação

27/06/2025, 12:35

Conclusos para julgamento

27/06/2025, 11:11

Juntada de Petição de petição

26/06/2025, 09:27

Publicado Ato ordinatório em 11/06/2025.

13/06/2025, 23:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025

13/06/2025, 23:04

Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021-JEC/STN, Art. 3º, XXV, intimo a parte vencedora, através de seu advogado(a), a requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o pedido ser instruído com: - DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CRÉDITO (nos termos do Art.524 do NCPC), os valores da PREVIDÊNCIA SOCIAL e do IMPOSTO DE RENDA incidentes sobre eventuais honorários sucumbenciais, ou justificar eventual isenção, bem como as informações do patrono para

11/06/2025, 00:00

Ato ordinatório praticado

10/06/2025, 09:28

Juntada de Certidão

10/06/2025, 09:27

Transitado em Julgado em 09/06/2025

10/06/2025, 09:27
Documentos
Decisão
06/12/2024, 16:06
Decisão
25/02/2025, 10:07
Sentença
12/05/2025, 09:51
Ato ordinatório
10/06/2025, 09:28
Ato ordinatório
10/06/2025, 09:28
Sentença
27/06/2025, 12:35