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6008775-95.2024.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 1.098,04
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
MARCOS ANTONIO COSTA PINHEIRO
CPF 009.***.***-07
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.3804-07
Advogados / Representantes
FELIPE WANDERSON DE ABREU ARAUJO
OAB/AP 4810•Representa: ATIVO
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
12/08/2025, 20:00Arquivado Definitivamente
02/07/2025, 09:53Juntada de Certidão
02/07/2025, 09:52Transitado em Julgado em 27/06/2025
02/07/2025, 09:52Juntada de Certidão
02/07/2025, 09:52Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO COSTA PINHEIRO em 27/06/2025 23:59.
28/06/2025, 01:03Homologada a Transação
27/06/2025, 12:35Conclusos para julgamento
27/06/2025, 11:11Juntada de Petição de petição
26/06/2025, 09:27Publicado Ato ordinatório em 11/06/2025.
13/06/2025, 23:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
13/06/2025, 23:04Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021-JEC/STN, Art. 3º, XXV, intimo a parte vencedora, através de seu advogado(a), a requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o pedido ser instruído com: - DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CRÉDITO (nos termos do Art.524 do NCPC), os valores da PREVIDÊNCIA SOCIAL e do IMPOSTO DE RENDA incidentes sobre eventuais honorários sucumbenciais, ou justificar eventual isenção, bem como as informações do patrono para
11/06/2025, 00:00Ato ordinatório praticado
10/06/2025, 09:28Juntada de Certidão
10/06/2025, 09:27Transitado em Julgado em 09/06/2025
10/06/2025, 09:27Documentos
Decisão
•06/12/2024, 16:06
Decisão
•25/02/2025, 10:07
Sentença
•12/05/2025, 09:51
Ato ordinatório
•10/06/2025, 09:28
Ato ordinatório
•10/06/2025, 09:28
Sentença
•27/06/2025, 12:35