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0001375-88.2022.8.03.0007
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Calçoene
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DA CONCEICAO NUNES DA SILVA
CPF 751.***.***-04
LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/07/2025, 19:23Juntada de Certidão
08/07/2025, 19:22Transitado em Julgado em 07/07/2025
08/07/2025, 19:22Decorrido prazo de LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 07/07/2025 23:59.
08/07/2025, 00:09Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NUNES DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
28/06/2025, 00:07Confirmada a comunicação eletrônica
24/06/2025, 01:00Confirmada a comunicação eletrônica
24/06/2025, 00:16Publicado Intimação em 12/06/2025.
23/06/2025, 14:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
23/06/2025, 14:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0001375-88.2022.8.03.0007. AUTOR: MARIA DA CONCEICAO NUNES DA SILVA REU: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. SENTENÇA O presente feito encontrava-se suspenso, em razão da pendência de julgamento do Tema 21 – "Apagão Am Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Calçoene Av. Teodoro Antônio Leal, 33, Centro, Calçoene - AP - CEP: 68960-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
12/06/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
11/06/2025, 09:51Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
10/06/2025, 16:32Conclusos para julgamento
10/06/2025, 13:17Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
10/06/2025, 13:17Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
10/06/2025, 11:44Documentos
Certidão
•15/11/2022, 12:05
Sentença
•10/06/2025, 16:32