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0000613-09.2021.8.03.0007

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/06/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE CALÇOENE
Partes do Processo
JACO PEREIRA DA COSTA
CPF 415.***.***-04
Autor
LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
RANIERI MARCEL LIMA DOS REIS
OAB/AP 4852Representa: ATIVO
RICARDO SIQUEIRA GONCALVES
OAB/RJ 107192Representa: PASSIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

22/02/2023, 16:46

Certifico que o presente feito encontra-se suspenso até o julgamento do IRDR ou deliberação em sentido contrário, conforme determinação de ordem 28.

17/01/2023, 14:31

Certifico que o presente feito encontra-se suspenso até o julgamento do IRDR ou deliberação em sentido contrário, conforme determinação de ordem 28.

18/07/2022, 11:15

Em Atos do Juiz. Em cumprimento à determinação da Corregedoria do TJAP e a fim de adequação na plataforma do CNJ, transcrevo a decisão [ordem #20] que suspendeu o processo até julgamento do IRDR nº nº 0003649-80.2021.8.03.0000 [Tema 21]:Diante do que consta no p (...)

08/07/2022, 11:45

Certifico que em cumprimento a determinação da Corregedoria e a fim de adequação na plataforma do CNJ, faço os autos conclusos para regularização de suspensão do feito.

07/07/2022, 13:37

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH

07/07/2022, 13:37

Certifico que promovo o levantamento da suspensão ou dessobrestamento dos preentes autos.

07/07/2022, 13:37

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.

21/09/2021, 11:28

Faço juntada da DECISÃO proferida nos autos nº 0003649-80.2021.8.03.0000 [ INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – IRDR – APAGÃO NO AMAPÁ – NECESSIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SUSPENSÃO DEFERIDA NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA DE N.º 182013-AP (2021/0265302-5). TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS FEITOS QUE VERSEM SOBRE A MATÉRIA EM ÂMBITO ESTADUAL. CABIMENTO. SEGURANÇA JURÍDICA ].

21/09/2021, 11:27

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.

21/09/2021, 11:25

Faço juntada da DECISÃO proferida nos autos nº 0003649-80.2021.8.03.0000 [ INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – IRDR – APAGÃO NO AMAPÁ – NECESSIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SUSPENSÃO DEFERIDA NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA DE N.º 182013-AP (2021/0265302-5). TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS FEITOS QUE VERSEM SOBRE A MATÉRIA EM ÂMBITO ESTADUAL. CABIMENTO. SEGURANÇA JURÍDICA ].

21/09/2021, 11:24

Em Atos do Juiz. Diante do que consta no processo nº 0003649-80.2021.8.03.0000 que trata do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca de matéria atinente a este processo.E, considerando que constou na decisão naqueles autos, os seguintes termos: “com ar (...)

14/09/2021, 11:44

Certifico que os autos aguardam até a realização da audiência nos autos 0000611-39.2021.8.03.0007, a qual foi designada para o dia 01/10/2021 às 10h

29/08/2021, 13:29

Instrução e Julgamento realizada em 20/08/2021 às '11:07'h

20/08/2021, 11:07

Em audiência

20/08/2021, 11:07
Documentos
Nenhum documento disponivel