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6001933-68.2025.8.03.0001

MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 157.886,52
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/03/2026, 13:31

Expedição de Certidão.

13/03/2026, 12:08

Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Macapá.

13/03/2026, 12:08

Recebidos os Autos pela Contadoria

13/03/2026, 10:48

Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria

13/03/2026, 10:48

Ato ordinatório praticado

13/03/2026, 10:48

Recebidos os autos

27/01/2026, 13:11

Processo Reativado

27/01/2026, 13:11

Juntada de certidão (outras)

27/01/2026, 13:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INÉRCIA DO AUTOR – PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO – INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA – ART. 485, IV, DO CPC – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO. I – Caso em exame: Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação monitória fundada em instrumento particular de con

20/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INÉRCIA DO AUTOR – PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO – INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA – ART. 485, IV, DO CPC – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO. I – Caso em exame: Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação monitória fundada em instrumento particular de con

20/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - sentença SENTENÇA Processo: 6001933-68.2025.8.03.0001. APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) APELANTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910-A APELADO: D. BARBIERI, DANIELI BARBIERI RELATÓRIO O Excelentíssimo Senhor Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator) – Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 03 - APELAÇÃO CÍVEL Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO BRADESCO S.A. contra sentença (id. 4024549) proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá/AP, que exting

02/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6001933-68.2025.8.03.0001. Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico CÂMARA ÚNICA / GABINETE 03 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910-A POLO PASSIVO:D. BARBIERI e outros INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Fica a parte intimada da inclusão do processo na pauta da Sessão de Julgamento Virtual (Sessão Virtual PJe nº 57), que ocorrerá no período de 21/11/2025 a 27/11/2025. Canais de atendimentos • Se

12/11/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

06/10/2025, 11:27

Decorrido prazo de D. BARBIERI em 05/09/2025 23:59.

06/09/2025, 00:19
Documentos
Decisão
27/01/2025, 09:11
Ato ordinatório
28/03/2025, 10:07
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:46
Sentença
03/06/2025, 12:43
Ato ordinatório
14/08/2025, 12:27
Ato ordinatório
14/08/2025, 12:28
Acórdão
01/12/2025, 14:14
Ato ordinatório
13/03/2026, 10:48