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6001260-78.2025.8.03.0000

Mandado de Segurança CívelExceção de Incompetência TerritorialJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 02
Partes do Processo
NILDERLI PINHEIRO DE LIMA
CPF 962.***.***-04
Autor
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
Terceiro
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
Reu
JUIZ DE DIREITO DA 3 VARA CIVEL DE MACAPA
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
ADINALDO MENDES DOS SANTOS LIMA
OAB/AP 5950Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/07/2025, 11:01

Juntada de Certidão

29/07/2025, 11:00

Transitado em Julgado em 29/07/2025

29/07/2025, 11:00

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA em 28/07/2025 23:59.

29/07/2025, 00:10

Decorrido prazo de Estado do Amapá em 28/07/2025 23:59.

29/07/2025, 00:10

Decorrido prazo de Estado do Amapá em 25/07/2025 23:59.

26/07/2025, 00:09

Decorrido prazo de NILDERLI PINHEIRO DE LIMA em 14/07/2025 23:59.

15/07/2025, 00:01

Decorrido prazo de NILDERLI PINHEIRO DE LIMA em 07/07/2025 23:59.

08/07/2025, 00:01

Decorrido prazo de NILDERLI PINHEIRO DE LIMA em 07/07/2025 23:59.

08/07/2025, 00:01

Confirmada a comunicação eletrônica

24/06/2025, 00:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025

17/06/2025, 16:07

Publicado Intimação em 13/06/2025.

17/06/2025, 16:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025

13/06/2025, 09:35

Publicado Decisão em 13/06/2025.

13/06/2025, 09:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6001260-78.2025.8.03.0000. IMPETRANTE: NILDERLI PINHEIRO DE LIMA/Advogado(s) do reclamante: ADINALDO MENDES DOS SANTOS LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE MACAPÁ/ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 09 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Trata-se de mandado de segurança impetrado por NILDERLI PINHEIRO DE LIMA contra ato d

13/06/2025, 00:00
Documentos
TipoProcessoDocumento#63
06/05/2025, 12:24
TipoProcessoDocumento#64
23/05/2025, 16:27
TipoProcessoDocumento#64
11/06/2025, 21:43