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0017028-17.2023.8.03.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaEnquadramentoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2023
Valor da Causa
R$ 5.686,70
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Partes do Processo
IONEIDE PANTOJA CANELA
CPF 512.***.***-87
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
ANA CLAUDIA SILVA
OAB/AP 1674Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: IONEIDE PANTOJA CANELA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola,261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0017028-17.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Enquadramento]

22/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0017028-17.2023.8.03.0001. REQUERENTE: IONEIDE PANTOJA CANELA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

13/06/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

27/08/2023, 13:17

Em Atos do Juiz. A princípio, não vislumbro a necessidade de produção de prova oral. Por outro lado, o reclamado tem adotado uma postura de não fazer acordo em lides como a presente. A designação de audiência teria o condão de atrasar a entrega da prestação jur (...)

14/08/2023, 11:42

Faço conclusão dos autos, em razão da juntada de petição de ordem 15.

09/08/2023, 11:22

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS

09/08/2023, 11:22

JUNTADA DE DOCUMENTOS

07/08/2023, 18:23

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/07/2023 16:48:52 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de ANA CLAUDIA SILVA (Advogado Autor).

24/07/2023, 06:01

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/07/2023 16:48:52 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANA CLAUDIA SILVA

14/07/2023, 10:25

Em Atos do Juiz. O documento juntado ao evento nº 9 (demonstrativo de progressão funcional) não atende à determinação contida na decisão proferida à ordem nº 5, porquanto não contém cópia legível do documento de identidade da autora e não apresenta o histór (...)

04/07/2023, 16:48

Certifico que, tendo em vista, a juntada de petição de ordem 9, faço os presentes autos conclusos.

04/07/2023, 09:13

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS

04/07/2023, 09:13

Requerer a juntada de documento.

29/06/2023, 19:59

Intimação (Determinada a emenda à inicial na data: 18/05/2023 12:37:03 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de ANA CLAUDIA SILVA (Advogado Autor).

08/06/2023, 06:01

Notificação (Determinada a emenda à inicial na data: 18/05/2023 12:37:03 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANA CLAUDIA SILVA

29/05/2023, 12:37
Documentos
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