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6036247-40.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelCobrança indevida de ligaçõesTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
ELIZANGELA MOREIRA DA SILVA
CPF 604.***.***-97
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0045-34
Advogados / Representantes
JESSICA CAVALCANTE CAMELO
OAB/AP 4232•Representa: ATIVO
BRUNO FEIGELSON
OAB/RJ 164272•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/09/2025, 11:40Transitado em Julgado em 18/09/2025
18/09/2025, 11:40Juntada de Certidão
18/09/2025, 11:39Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2025 23:59.
16/09/2025, 15:38Decorrido prazo de ELIZANGELA MOREIRA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
09/09/2025, 08:45Confirmada a comunicação eletrônica
02/09/2025, 00:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
22/08/2025, 04:05Publicado Carta de intimação em 22/08/2025.
22/08/2025, 04:05Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ELIZANGELA MOREIRA DA SILVA | REU: BANCO PAN S.A. Pela presente correspondência oficial, fica Vossa Senhoria intimada do inteiro teor da sentença proferida nos autos acima referidos, que por cópia segue anexa, cientificando-a de que dispõe do prazo de dez (1 Carta de intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá AV. PROCÓPIO ROLA, 1261, CENTRO - NOVO PRÉDIO DA FECOMÉRCIO - MACAPÁ CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Processo Nº.: 6036247-40.2025.8.03.0001 (PJe)
22/08/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
21/08/2025, 11:33Julgado improcedente o pedido
21/08/2025, 10:54Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
18/08/2025, 10:47Conclusos para julgamento
18/08/2025, 10:47Decorrido prazo de ELIZANGELA MOREIRA DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
15/08/2025, 00:13Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/07/2025 23:59.
27/07/2025, 00:04Documentos
Decisão
•12/06/2025, 12:12
Decisão
•12/06/2025, 12:12
Decisão
•25/06/2025, 12:47
Sentença
•21/08/2025, 10:54