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6016102-60.2025.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
ROSA MARIA DO ROSARIO PEREIRA
CPF 605.***.***-34
Autor
FRANCENILDA DOS SANTOS SILVA
CPF 845.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
ANNY CAROLINE PAES DAIBES
OAB/AP 2764Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/09/2025, 08:17

Transitado em Julgado em 09/06/2025

01/09/2025, 08:17

Juntada de Certidão

01/09/2025, 08:17

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

29/08/2025, 18:14

Juntada de Petição de certidão

29/08/2025, 18:14

Expedição de Mandado.

21/07/2025, 08:36

Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)

20/07/2025, 07:23

Publicado Intimação em 13/06/2025.

22/06/2025, 04:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025

22/06/2025, 04:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA As partes entabularam acordo extrajudicial nos seguintes termos: a ré pagará à autora o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com uma entrada de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), mais seis parcelas de R$ 800,00 (oitocentos reais), com vencimento da primeira para o dia 30/06/2025 e das demais para o dia 30 dos meses seguintes, mediante transferência eletrônica (PIX – chave: 96 99167-0798). O descumprimento do acordo implicará na cobrança de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada

13/06/2025, 00:00

Juntada de Certidão

12/06/2025, 12:55

Expedição de Carta.

12/06/2025, 12:54

Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 10:15, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.

10/06/2025, 08:44

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

09/06/2025, 12:30

Conclusos para julgamento

09/06/2025, 11:30
Documentos
Despacho
01/04/2025, 11:28
Despacho
03/04/2025, 11:36
Sentença
09/06/2025, 12:30