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6036469-08.2025.8.03.0001
Peticao CivelCobrançaCursos ExtracurricularesDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 10.968,10
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
JOSEMAR DA SILVA MORAES
CPF 167.***.***-20
ASSOCIACAO CULTURAL NOSSA SENHORA MENINA
CNPJ 60.***.***.0002-62
Advogados / Representantes
THIAGO DE SARGES SANTOS
OAB/AP 3839•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/08/2025, 08:45Transitado em Julgado em 06/08/2025
25/08/2025, 08:44Juntada de Certidão
25/08/2025, 08:44Decorrido prazo de THIAGO DE SARGES SANTOS em 06/08/2025 23:59.
07/08/2025, 03:21Decorrido prazo de JOSEMAR DA SILVA MORAES em 06/08/2025 23:59.
07/08/2025, 03:21Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
01/08/2025, 21:11Juntada de Certidão
01/08/2025, 21:11Publicado Intimação em 16/07/2025.
23/07/2025, 19:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
23/07/2025, 19:25Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6036469-08.2025.8.03.0001. REQUERENTE: JOSEMAR DA SILVA MORAES REQUERIDO: ASSOCIACAO CULTURAL NOSSASENHORA MENINA SENTENÇA I – RELATÓRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) Trata-se de ação de repactuação de dívida por superendividamento, com pedido de tutela de urgência, aj
16/07/2025, 00:00Extinto o processo por ausência das condições da ação
15/07/2025, 11:45Indeferida a petição inicial
15/07/2025, 11:45Conclusos para julgamento
15/07/2025, 09:56Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
15/07/2025, 09:56Decorrido prazo de JOSEMAR DA SILVA MORAES em 10/07/2025 07:45.
13/07/2025, 01:39Documentos
Decisão
•12/06/2025, 18:13
Decisão
•13/06/2025, 09:26
Sentença
•15/07/2025, 11:45