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6006553-60.2024.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 52.800,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/03/2026, 12:33

Decorrido prazo de FERNANDO BORGES VIEIRA em 06/02/2026 23:59.

07/02/2026, 00:34

Decorrido prazo de ERLON FERNANDO CENI DE OLIVEIRA em 06/02/2026 23:59.

07/02/2026, 00:34

Confirmada a comunicação eletrônica

30/01/2026, 13:19

Confirmada a comunicação eletrônica

30/01/2026, 13:19

Decorrido prazo de FERNANDO PAIXAO DE SOUSA em 28/01/2026 23:59.

29/01/2026, 00:20

Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS em 28/01/2026 23:59.

29/01/2026, 00:20

Publicado Intimação em 21/01/2026.

23/01/2026, 01:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2026

23/01/2026, 01:22

Publicado Intimação em 21/01/2026.

23/01/2026, 01:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2026

23/01/2026, 01:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Considerando a sentença proferida nos autos, que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, com determinação expressa de imediato desbloqueio de eventuais valores retidos, bem como a certidão de trânsito em julgado, determino: À Secretaria, para que diligencie via SISBAJUD, a fim de verificar a existência de valores atualmente bloqueados em decorrência das ordens anteriormente expedidas nestes autos. Verificada a existência de valores bloqueados, deverá ser promovido o imediato desb

20/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Considerando a sentença proferida nos autos, que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, com determinação expressa de imediato desbloqueio de eventuais valores retidos, bem como a certidão de trânsito em julgado, determino: À Secretaria, para que diligencie via SISBAJUD, a fim de verificar a existência de valores atualmente bloqueados em decorrência das ordens anteriormente expedidas nestes autos. Verificada a existência de valores bloqueados, deverá ser promovido o imediato desb

20/01/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

19/01/2026, 00:18

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

19/01/2026, 00:18
Documentos
Decisão
05/03/2024, 11:58
Ato ordinatório
20/03/2024, 11:06
Outros Documentos
16/04/2024, 17:01
Despacho
29/04/2024, 08:13
Despacho
13/06/2024, 12:05
Despacho
01/07/2024, 09:28
Despacho
30/10/2024, 08:09
Sentença
06/03/2025, 08:50
Outros Documentos
31/03/2025, 17:30
Outros Documentos
31/03/2025, 17:30
Outros Documentos
31/03/2025, 17:41
Outros Documentos
31/03/2025, 17:41
Ato ordinatório
05/05/2025, 08:16
Despacho
08/05/2025, 08:18
Ato ordinatório
08/05/2025, 10:59