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6011683-94.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 2.616,11
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
RAIMUNDO DA SILVA FERREIRA
CPF 012.***.***-68
BANCO SANTANDER S.A
BANCO OLE CONSIGNADOS
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
MAIARA NAZARE CASTRO DE OLIVEIRA
OAB/AP 3288•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AP 3500•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/10/2025, 22:06Determinado o arquivamento definitivo
14/10/2025, 13:21Conclusos para decisão
13/10/2025, 21:42Decorrido prazo de MAIARA NAZARE CASTRO DE OLIVEIRA em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 02:20Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 02:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2025
29/09/2025, 09:46Publicado Intimação em 29/09/2025.
29/09/2025, 09:46Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA FERREIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos da Turma Recurs Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6011683-94.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Seguro]
29/09/2025, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
26/09/2025, 09:42Conclusos para decisão
25/09/2025, 21:04Juntada de despacho
19/09/2025, 08:59Recebidos os autos
19/09/2025, 08:59Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6011683-94.2025.8.03.0001. RECORRENTE: RAIMUNDO DA SILVA FERREIRA Advogado(s) do reclamante: MAIARA NAZARE CASTRO DE OLIVEIRA RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Incumbe ao Relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicad Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 04 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
26/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6011683-94.2025.8.03.0001. RECORRENTE: RAIMUNDO DA SILVA FERREIRA Advogado(s) do reclamante: MAIARA NAZARE CASTRO DE OLIVEIRA RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA DECISÃO A parte recorrente foi intimada para proceder à juntada de documentação apta a comprovar que fazia jus ao deferiment Intimação - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 04 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
08/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 6011683-94.2025.8.03.0001. RECORRENTE: RAIMUNDO DA SILVA FERREIRA Advogado(s) do reclamante: MAIARA NAZARE CASTRO DE OLIVEIRA RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA DESPACHO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 04 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Trata-se de pedido de assistência judiciária gratuita elaborado no bojo do Recurso Inominado. A Constituição da República, n
29/07/2025, 00:00Documentos
Decisão
•07/03/2025, 08:54
Termo de Audiência
•26/05/2025, 09:20
Sentença
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Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
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