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6001804-66.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
Gabinete 02
Partes do Processo
MARCIO CUNHA DE FARIA
CPF 655.***.***-53
SIDINEY ARAUJO SARGES
CPF 724.***.***-53
Advogados / Representantes
ELIANA SOARES BRAGA
OAB/AP 2648•Representa: ATIVO
RAFAELA PRISCILA BORGES JARA
OAB/AP 2657•Representa: ATIVO
TASSIO AFONSO BORGES ALBUQUERQUE
OAB/AP 5232•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
22/10/2025, 08:53Expedição de Ofício.
22/10/2025, 08:49Transitado em Julgado em 22/10/2025
22/10/2025, 00:01Juntada de Certidão
22/10/2025, 00:01Decorrido prazo de ELIANA SOARES BRAGA em 21/10/2025 23:59.
22/10/2025, 00:01Decorrido prazo de TASSIO AFONSO BORGES ALBUQUERQUE em 01/10/2025 23:59.
02/10/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
30/09/2025, 11:16Publicado Intimação para Recurso em 30/09/2025.
30/09/2025, 11:16Publicado Intimação em 30/09/2025.
30/09/2025, 11:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
30/09/2025, 11:15Publicacao/Comunicacao Citação - decisão DECISÃO Intimação para Recurso - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA POSSESSÓRIA CONCEDIDA SEM OITIVA DO RÉU. MANUTENÇÃO DA POSSE EM ÁREA RURAL. PRESENÇA DE ELEMENTOS DE POSSE ANTIGA, TURBAÇÃO RECENTE E PERICULUM IN MORA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que concedeu tutela possessória liminar determinando a cessação de atos de turbação e proibindo o ingresso do agravante
29/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA POSSESSÓRIA CONCEDIDA SEM OITIVA DO RÉU. MANUTENÇÃO DA POSSE EM ÁREA RURAL. PRESENÇA DE ELEMENTOS DE POSSE ANTIGA, TURBAÇÃO RECENTE E PERICULUM IN MORA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que concedeu tutela possessória liminar determinando a cessação de atos de turbação e proibindo o ingresso do agravante
29/09/2025, 00:00Expedição de Certidão.
26/09/2025, 11:22Expedição de Ofício.
26/09/2025, 11:17Conhecido o recurso de MARCIO CUNHA DE FARIA - CPF: 655.263.767-53 (AGRAVANTE) e não-provido
03/09/2025, 09:14Documentos
TipoProcessoDocumento#53
•16/06/2025, 11:03
TipoProcessoDocumento#64
•16/06/2025, 13:27
TipoProcessoDocumento#74
•03/09/2025, 09:14