Voltar para busca
6004759-64.2025.8.03.0002
Cumprimento de sentençaSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 11.468,40
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/02/2026, 08:55Expedição de Alvará.
10/02/2026, 09:28Transitado em Julgado em 06/02/2026
10/02/2026, 09:12Juntada de Certidão
10/02/2026, 09:12Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/02/2026, 17:09Conclusos para julgamento
06/02/2026, 08:33Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
06/02/2026, 08:33Juntada de Petição de petição
05/02/2026, 15:32Publicado Ato ordinatório em 27/01/2026.
27/01/2026, 01:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026
27/01/2026, 01:09Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021-JEC/STN, Art. 3º, XXV, intimo a parte vencedora, através de seu advogado(a), a requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 10 (dez) dias, referente a obrigação de pagar e/ou obrigação de fazer. Em relação à obrigação de pagar, deverá o pedido ser instruído com: - DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CRÉDITO (nos termos do Art.524 do NCPC); - Os valores da PREVIDÊNCIA SOCIAL e do IMPOSTO DE RENDA incidentes sobre eventuais honorári
26/01/2026, 00:00Ato ordinatório praticado
23/01/2026, 11:14Recebidos os autos
21/01/2026, 13:39Processo Reativado
21/01/2026, 13:39Juntada de decisão
21/01/2026, 13:39Documentos
Decisão
•26/05/2025, 12:05
Ato ordinatório
•20/06/2025, 10:20
Despacho
•21/07/2025, 12:23
Sentença
•25/08/2025, 10:21
Ato ordinatório
•10/09/2025, 09:14
Ato ordinatório
•10/09/2025, 09:14
Decisão
•24/09/2025, 10:51
Acórdão
•24/10/2025, 09:41
Acórdão
•28/11/2025, 09:24
Decisão
•13/01/2026, 09:01
Ato ordinatório
•23/01/2026, 11:14
Ato ordinatório
•23/01/2026, 11:14
Sentença
•06/02/2026, 17:09