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0014292-65.2019.8.03.0001
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2019
Valor da Causa
R$ 9.862,45
Orgao julgador
5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE
Processos relacionados
Partes do Processo
NILSON PINTO GONCALVES
CPF 984.***.***-72
TIAGO SANTOS PEREIRA
CPF 008.***.***-01
NILSON PINTO GONCALVES
CPF 984.***.***-72
FABIANO PEREIRA DUCAS
CPF 768.***.***-15
A. J COMERCIAL LTDA
CNPJ 12.***.***.0001-35
Advogados / Representantes
PETRY IRAN PONTES LEITE JUNIOR
OAB/AP 2573•Representa: ATIVO
PABLO DE OLIVEIRA ROSA
OAB/AP 3985•Representa: ATIVO
PETRY IRAN PONTES LEITE JUNIOR
OAB/AP 2573•Representa: PASSIVO
CARLOS AUGUSTO MEDEIROS PINGARILHO
OAB/AP 1075•Representa: PASSIVO
PABLO DE OLIVEIRA ROSA
OAB/AP 3985•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Intimação das partes do retorno dos autos da Turma Recursal, a fim de que requeiram as providências que entenderem cabíveis, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
28/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Intimação das partes do retorno dos autos da Turma Recursal, a fim de que requeiram as providências que entenderem cabíveis, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
28/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0014292-65.2019.8.03.0001. RECORRENTE: NILSON PINTO GONCALVES/Advogado(s) do reclamante: PETRY IRAN PONTES LEITE JUNIOR RECORRIDO: TIAGO SANTOS PEREIRA/Advogado(s) do reclamado: PABLO DE OLIVEIRA ROSA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nos termos do art. 42, § 1º, da Le Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
01/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0014292-65.2019.8.03.0001. RECORRENTE: NILSON PINTO GONCALVES/Advogado(s) do reclamante: PETRY IRAN PONTES LEITE JUNIOR RECORRIDO: TIAGO SANTOS PEREIRA/Advogado(s) do reclamado: PABLO DE OLIVEIRA ROSA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nos termos do art. 42, § 1º, da Le Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
01/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0014292-65.2019.8.03.0001. RECORRENTE: NILSON PINTO GONCALVES/Advogado(s) do reclamante: PETRY IRAN PONTES LEITE JUNIOR RECORRIDO: TIAGO SANTOS PEREIRA/Advogado(s) do reclamado: PABLO DE OLIVEIRA ROSA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nos termos do art. 42, § 1º, da Le Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
01/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0014292-65.2019.8.03.0001. RECORRENTE: NILSON PINTO GONCALVES/Advogado(s) do reclamante: PETRY IRAN PONTES LEITE JUNIOR RECORRIDO: TIAGO SANTOS PEREIRA/Advogado(s) do reclamado: PABLO DE OLIVEIRA ROSA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nos termos do art. 42, § 1º, da Le Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
01/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0014292-65.2019.8.03.0001. RECORRENTE: NILSON PINTO GONCALVES/Advogado(s) do reclamante: PETRY IRAN PONTES LEITE JUNIOR RECORRIDO: TIAGO SANTOS PEREIRA/Advogado(s) do reclamado: PABLO DE OLIVEIRA ROSA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nos termos do art. 42, § 1º, da Le Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
01/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0014292-65.2019.8.03.0001. RECORRENTE: NILSON PINTO GONCALVES/Advogado(s) do reclamante: PETRY IRAN PONTES LEITE JUNIOR RECORRIDO: TIAGO SANTOS PEREIRA/Advogado(s) do reclamado: PABLO DE OLIVEIRA ROSA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nos termos do art. 42, § 1º, da Le Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
01/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0014292-65.2019.8.03.0001. RECORRENTE: NILSON PINTO GONCALVES/Advogado(s) do reclamante: PETRY IRAN PONTES LEITE JUNIOR RECORRIDO: TIAGO SANTOS PEREIRA/Advogado(s) do reclamado: PABLO DE OLIVEIRA ROSA DECISÃO A parte recorrente/autora requereu a concessão de gratuidade judiciária, alegando Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
25/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Intimação da parte recorrida para, no prazo de 10 dias, apresentar as contrarrazões recursais.
05/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Trata-se de processo iniciado em 2019, no qual foram empreendidas diversas diligências para localização de bens do executado, inclusive por meio do SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e penhora no rosto dos autos de ação em que o devedor figurava como credor (processo nº 6019761-14.2024.8.03.0001). Apesar dos esforços, somente foi possível constrição parcial, com bloqueio no valor de R$ 1.224,16, já transferido à conta judicial vinculada ao presente feito, conforme termo de penhora (ID 19027713)
20/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Trata-se de processo iniciado em 2019, no qual foram empreendidas diversas diligências para localização de bens do executado, inclusive por meio do SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e penhora no rosto dos autos de ação em que o devedor figurava como credor (processo nº 6019761-14.2024.8.03.0001). Apesar dos esforços, somente foi possível constrição parcial, com bloqueio no valor de R$ 1.224,16, já transferido à conta judicial vinculada ao presente feito, conforme termo de penhora (ID 19027713)
20/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
23/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - intime-se o autor para ciência, oportunidade em que deverá requerer o que entender de direito quanto ao crédito remanescente.
23/06/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
04/02/2023, 13:05Documentos
PETIÇÃO
•31/03/2021, 03:01
PROCURAÇÃO
•31/03/2021, 03:01