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0004418-90.2018.8.03.0001

Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2018
Valor da Causa
R$ 34.944,58
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Autor
DARCY RAMOS SARRAF
CPF 212.***.***-10
Reu
Advogados / Representantes
LEANDRO BARBALHO CONDE
OAB/PA 12455Representa: ATIVO
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAPA - DPE-AP
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

02/09/2024, 10:03

Certifico que faço os autos conclusos.

28/08/2024, 11:27

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES

28/08/2024, 11:27

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

28/08/2024, 11:23

Em Atos do Juiz. Promova-se o desarquivamento dos presentes autos, mantenha por hora sua tramitação no sistema Tucujuris. Após, venham conclusos para deliberações.

27/08/2024, 09:48

Requerimento de desarquivamento e audiência de conciliação.

12/07/2024, 10:51

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

14/06/2024, 07:42

Faço juntada a estes autos do comprovante de desbloqueio de ativos financeiros no Sisbajud.

14/06/2024, 07:42

Certifico que os autos aguardam a baixa dos bloqueios SISBAJUD a que aludem o Protocolo nº 20210001621540.

06/06/2024, 12:08

Em Atos do Juiz. Promova-se a baixa dos bloqueios SISBAJUD a que aludem o Protocolo nº 20210001621540, datado de 05/05/2021, objeto da certidão de MO 300, eis que no presente feito já houve acordo entre as partes que resultou no pedido de arquivamento de MO 292.Após, (...)

05/06/2024, 12:45

Certifico que faço juntada do espelho do protocolo de bloqueio nº 20210001621540 realizado via SISBAJUD e registrado na data de 05/05/2021, protocolo de bloqueio nº 20210002025253 realizado via SISBAJUD e registrado na data de 26/05/2021. Faço os autos conclusos para análise e verificação quanto aos desdobramentos necessários à regularização processual.

27/05/2024, 12:29

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES

27/05/2024, 12:29

Certifico que o movimento de ordem nº 298 foi salvo indevidamente em razão de equívoco.

27/05/2024, 12:28

*Este movimento foi cancelado pelo movimento 299.* Certifico que faço juntada do espelho do protocolo de bloqueio nº XXXXXX realizado via SISBAJUD e registrado na data de XX/XX/XXXX. Faço os autos conclusos para análise e verificação quanto aos desdobramentos necessários à regularização processual.

27/05/2024, 12:27

Certifico que os autos foram desarquivados apenas para fins de atendimento à determinação contida no ofício circular nº 018/2024 – Gabinete da Presidência/TJAP quanto à necessidade de verificação e regularização de processos com ordens de bloqueio judicial via SISBAJUD sem desdobramentos, conforme lista encaminhada anexa ao referido ofício.

27/05/2024, 12:27
Documentos
PETIÇÃO
01/04/2019, 16:36
PROCURAÇÃO
01/04/2019, 16:36