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6002731-29.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
JUARA BATISTA DE SOUSA
CPF 939.***.***-72
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.4785-63
Advogados / Representantes
RAFAELA BATISTA DE SOUSA
OAB/AP 5733•Representa: ATIVO
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/12/2025, 10:33Transitado em Julgado em 11/12/2025
15/12/2025, 10:33Juntada de Certidão
15/12/2025, 10:33Decorrido prazo de JUARA BATISTA DE SOUSA em 11/12/2025 23:59.
12/12/2025, 00:30Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2025 23:59.
12/12/2025, 00:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025
18/11/2025, 01:22Publicado Intimação em 18/11/2025.
18/11/2025, 01:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025
18/11/2025, 01:19Publicado Intimação em 18/11/2025.
18/11/2025, 01:19Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6002731-29.2025.8.03.0001. AUTOR: JUARA BATISTA DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos. JUARA BATISTA DE SOUSA, alegando a Lei do superendividamento, ajuizou ação de repactuação de dívidas contra BANCO DO BRASIL S.A. A Lei do
17/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6002731-29.2025.8.03.0001. AUTOR: JUARA BATISTA DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos. JUARA BATISTA DE SOUSA, alegando a Lei do superendividamento, ajuizou ação de repactuação de dívidas contra BANCO DO BRASIL S.A. A Lei do
17/11/2025, 00:00Extinto o processo por ausência das condições da ação
11/11/2025, 19:53Conclusos para julgamento
25/09/2025, 17:40Proferidas outras decisões não especificadas
22/09/2025, 12:56Conclusos para decisão
14/08/2025, 16:48Documentos
Decisão
•02/04/2025, 08:37
Ato ordinatório
•13/05/2025, 12:13
Ato ordinatório
•21/06/2025, 19:15
Decisão
•22/09/2025, 12:56
Sentença
•11/11/2025, 19:53