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6002731-29.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
JUARA BATISTA DE SOUSA
CPF 939.***.***-72
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.4785-63
Reu
Advogados / Representantes
RAFAELA BATISTA DE SOUSA
OAB/AP 5733Representa: ATIVO
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/12/2025, 10:33

Transitado em Julgado em 11/12/2025

15/12/2025, 10:33

Juntada de Certidão

15/12/2025, 10:33

Decorrido prazo de JUARA BATISTA DE SOUSA em 11/12/2025 23:59.

12/12/2025, 00:30

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2025 23:59.

12/12/2025, 00:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025

18/11/2025, 01:22

Publicado Intimação em 18/11/2025.

18/11/2025, 01:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025

18/11/2025, 01:19

Publicado Intimação em 18/11/2025.

18/11/2025, 01:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6002731-29.2025.8.03.0001. AUTOR: JUARA BATISTA DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos. JUARA BATISTA DE SOUSA, alegando a Lei do superendividamento, ajuizou ação de repactuação de dívidas contra BANCO DO BRASIL S.A. A Lei do

17/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6002731-29.2025.8.03.0001. AUTOR: JUARA BATISTA DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos. JUARA BATISTA DE SOUSA, alegando a Lei do superendividamento, ajuizou ação de repactuação de dívidas contra BANCO DO BRASIL S.A. A Lei do

17/11/2025, 00:00

Extinto o processo por ausência das condições da ação

11/11/2025, 19:53

Conclusos para julgamento

25/09/2025, 17:40

Proferidas outras decisões não especificadas

22/09/2025, 12:56

Conclusos para decisão

14/08/2025, 16:48
Documentos
Decisão
02/04/2025, 08:37
Ato ordinatório
13/05/2025, 12:13
Ato ordinatório
21/06/2025, 19:15
Decisão
22/09/2025, 12:56
Sentença
11/11/2025, 19:53