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6020155-55.2023.8.03.0001
Cumprimento de sentençaAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
JOSE MEIRY CORREIA DE LIMA
CPF 060.***.***-01
LUIZINHO
MAIRA PARANHOS VARONIL DE SOUSA
CPF 737.***.***-34
LUIS PINTO GEMAQUE JUNIOR
CPF 591.***.***-68
Advogados / Representantes
JUAREZ GONCALVES RIBEIRO
OAB/AP 609•Representa: ATIVO
GABRIEL MARQUES OLIVEIRA
OAB/AP 5621•Representa: ATIVO
ANA REGINA NUNES CASTRO
OAB/AP 1312•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/09/2025, 09:11Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
16/09/2025, 09:10Transitado em Julgado em 15/09/2025
16/09/2025, 09:10Juntada de Certidão
16/09/2025, 09:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
01/09/2025, 01:38Publicado Intimação em 01/09/2025.
01/09/2025, 01:38Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6020155-55.2023.8.03.0001. AUTOR: JOSE MEIRY CORREIA DE LIMA REU: LUIS PINTO GEMAQUE JUNIOR, MAIRA PARANHOS VARONIL DE SOUSA SENTENÇA A parte reclamante requereu pesquisa SISBASEN, SIEL, CORTEX, S Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
01/09/2025, 00:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
29/08/2025, 13:16Conclusos para julgamento
29/08/2025, 11:23Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
29/08/2025, 11:23Expedição de Termo de Audiência.
28/08/2025, 15:06Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 11:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
28/08/2025, 15:06Proferido despacho de mero expediente
28/08/2025, 15:06Juntada de Petição de petição
18/08/2025, 22:46Decorrido prazo de JOSE MEIRY CORREIA DE LIMA em 25/07/2025 23:59.
26/07/2025, 00:11Documentos
Decisão
•06/10/2023, 15:08
Despacho
•02/10/2024, 09:53
Decisão
•17/12/2024, 11:55
Decisão
•21/02/2025, 18:30
Termo de Audiência
•02/06/2025, 10:12
Ato ordinatório
•17/06/2025, 17:34
Ato ordinatório
•23/06/2025, 10:04
Ato ordinatório
•23/06/2025, 10:04
Termo de Audiência
•28/08/2025, 15:06
Sentença
•29/08/2025, 13:16