Voltar para busca
0010211-02.2021.8.03.0002
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 1.803,85
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Processos relacionados
Partes do Processo
ESCOLA MADRE TEREZA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-07
ELIETE DE MELO DE MIRANDA
CPF 001.***.***-38
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA Advogado(s) do reclamante: WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR REQUERIDO: EL Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0010211-02.2021.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Nota Promissória]
24/06/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
06/01/2023, 13:43Certifico que faço os autos conclusos considerando a Petição juntada #36.
15/12/2022, 12:14CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
15/12/2022, 12:14Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/12/2022 12:44:51 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
14/12/2022, 16:00INTIMAÇÃO VIA TELEFONE.
14/12/2022, 16:00Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/12/2022 12:44:51 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
05/12/2022, 12:45Nos termos da Portaria nº 001/2021 - JECC/STN, XI, intimo a parte Reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o atual endereço da parte Reclamada, sob pena de extinção do processo, tendo em vista que não foi encontrada pelo Oficial de Justiça, conforme certidão da página 19.
05/12/2022, 12:44Faço juntada a estes autos da Carta Precatória devolvida (referente #19), em anexo.
05/12/2022, 12:43Certifico que, nesta data, enviei email para [email protected], solicitando a devolução da carta precatória expedida #19.
10/11/2022, 09:36Certifico que finalizei histórico pendente.
04/11/2022, 12:46Certifico que, em consulta ao site do TJAM, verifiquei que a Carta Precatória 0206663-24.2022.8.04.0001 - Fórum de Manaus Vara 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho - ainda aguarda cumprimento, conforme última movimentação datada de 28/04/2022, conforme certidão #29. Assim, aguarda-se nova consulta.
27/09/2022, 10:43Certifico qu, em consulta ao TJAM, verifiquei o seguinte movimento na Carta Precatória 0206663-24.2022.8.04.0001, Capital - Fórum de Manaus Vara 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho: Data Movimento 28/04/2022 Citação Execução Trata-se de CARTA PRECATÓRIA oriunda da comarca de Santana-AP, visando a CITAÇÃO da executada ELIETE DE MELO DE MIRANDA. A fl. 15, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA determinando a redistribuição do feito. Vieram os autos conclusos. Considerando a finalidade da missiva, EFETUE-SE a CITAÇÃO da parte EXECUTADA, expedindo-se o pertinente MANDADO de CITAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO, para que efetue o PAGAMENTO DO DÉBITO indicado, acrescido de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, nos termos dos arts. 827 e 829 do Código de Processo Civil. Na hipótese de a Executada NÃO SER LOCALIZADA, proceda-se ao ARRESTO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Em caso de a parte Executada NÃO EFETUAR o PAGAMENTO da DÍVIDA no prazo assinalado, efetue-se a PENHORA e AVALIAÇÃO de seus BENS. Façam-se presentes os dispositivos 914 e 915 do Código de Processo Civil, que fixam prazo e instrumento para que a parte Executada, querendo, OPONHA-SE à EXECUÇÃO. À parte AUTORA para comunicar ao Juízo Deprecante. Justiça gratuita. P.I.C. 24/03/2022 Conclusos para Despacho
01/09/2022, 11:31Certifico que, nesta data encaminhei o ofício expedido à #27, via malote digital. Recibo de envio, em anexo.
25/07/2022, 15:58Nº: 500815184, SOLICITA INFORMAÇÕES CUMP. DE CARTA PRECATÓRIA para - 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS ( JUIZ DE DIREITO ) - emitido(a) em 25/07/2022
25/07/2022, 09:21Documentos
Nenhum documento disponivel