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6001865-24.2025.8.03.0000

Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Gabinete 02
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
IGOR GUIMARAES DE QUEIROZ
CPF 642.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/AP 4035Representa: ATIVO
BRENDA MARIA LUIZ
OAB/SP 486301Representa: PASSIVO
REUEL PINHO DA SILVA
OAB/RO 10266Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/01/2026, 09:43

Expedição de Certidão.

21/01/2026, 09:43

Expedição de Ofício.

18/11/2025, 10:51

Transitado em Julgado em 09/10/2025

13/11/2025, 12:53

Juntada de Certidão

13/11/2025, 12:53

Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/10/2025 23:59.

09/10/2025, 00:01

Decorrido prazo de BRENDA MARIA LUIZ em 18/09/2025 23:59.

19/09/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025

17/09/2025, 01:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025

17/09/2025, 01:06

Publicado Intimação em 17/09/2025.

17/09/2025, 01:06

Publicado Intimação em 17/09/2025.

17/09/2025, 01:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA. DEPÓSITO JUDICIAL DE PARTE DOS RENDIMENTOS. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão proferida nos autos de ação de repactuação de dívidas, que, com base na Lei nº 14.181/2021, deferiu tutela de urgência para suspender os descontos em

17/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA. DEPÓSITO JUDICIAL DE PARTE DOS RENDIMENTOS. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão proferida nos autos de ação de repactuação de dívidas, que, com base na Lei nº 14.181/2021, deferiu tutela de urgência para suspender os descontos em

17/09/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

16/09/2025, 12:57

Expedição de Ofício.

16/09/2025, 12:55
Documentos
TipoProcessoDocumento#64
20/06/2025, 17:50
TipoProcessoDocumento#74
20/08/2025, 18:43