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6000865-74.2025.8.03.0004
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 23.183,04
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Amapá
Processos relacionados
Partes do Processo
VIVALDO NEPOMUCENO CAMBRAIA
CPF 210.***.***-25
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA
OAB/AP 5854•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/12/2025, 16:47Decorrido prazo de VIVALDO NEPOMUCENO CAMBRAIA em 12/12/2025 23:59.
13/12/2025, 00:46Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 12/12/2025 23:59.
13/12/2025, 00:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025
04/12/2025, 03:54Publicado Notificação em 04/12/2025.
04/12/2025, 03:54Publicado Notificação em 04/12/2025.
04/12/2025, 03:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025
04/12/2025, 03:53Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000865-74.2025.8.03.0004. Notificação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 01 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a Decisão Monocrática/Acórdão transitou em julgado em 27/11/2025. Macapá, 28 de novembro de 2025
03/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000865-74.2025.8.03.0004. Notificação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 01 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a Decisão Monocrática/Acórdão transitou em julgado em 27/11/2025. Macapá, 28 de novembro de 2025
03/12/2025, 00:00Recebidos os autos
28/11/2025, 09:44Processo Reativado
28/11/2025, 09:44Juntada de decisão monocrática terminativa sem resolução de mérito
28/11/2025, 09:44Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000865-74.2025.8.03.0004. RECORRENTE: VIVALDO NEPOMUCENO CAMBRAIA/Advogado(s) do reclamante: JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL S.A./Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Trata-se de recurso inom
03/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000865-74.2025.8.03.0004. RECORRENTE: VIVALDO NEPOMUCENO CAMBRAIA/Advogado(s) do reclamante: JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL S.A./Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Trata-se de recurso inom
03/11/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
26/10/2025, 21:19Documentos
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